TRT1 - 0100485-06.2020.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
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15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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27/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/02/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/02/2025 18:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ce09c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO em face de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Nos casos de ações civis públicas (ações coletivas), que visa a defesa de direitos individuais homogêneos, deve ser observado o disposto nos artigos 90, 93, 98 e 103 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força dos artigos 8º, § 1º e 769 da CLT.
Nesse mesmo sentido o Precedente nº 32, do Órgão Especial deste E.
TRT da 1ª Região, através da Resolução Administrativa nº 24/2014, firmando a competência do foro do Juízo e não o do Juízo prolator da sentença, verbis: “Conflito de Competência.
Ação individual de execução de sentença proferida em ação coletiva.
Com base nos artigos 98 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado supletivamente no processo trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença.” O referido precedente tem como objetivo evitar a concentração de centenas de demandas individuais provenientes de uma única ação coletiva no mesmo juízo trabalhista, congestionando a unidade judiciária em evidente prejuízo aos exequentes e, concomitantemente, prestigiando os princípios da celeridade em execução e da efetividade na prestação jurisdicional.
No presente caso, vejamos que o próprio sindicato autor atesta dificuldade na análise dos documentos e, consequentemente, na liquidação do título exequendo, conforme consta em sua manifestação em ID 71442f5, informando que: “Diante da complexidade dos cálculos a serem realizados e do volume de documentos que devem ser analisados para tanto (a empresa apresentou com sua contestação de id. 0ae86c6 diversos documentos que ultrapassam 10 mil páginas no processo eletrônico), somado ao fato do Sindicato contar apenas com uma contadora para atender todas as demandas, requer seja realizada perícia contábil, às expensas da ré, posto que sucumbente, a fim de possibilitar a apuração total do valor devido.” Logo, a liquidação do título judicial referente a todos os trabalhadores da empresa ré, representados pelo sindicato autor, sendo os da ativa e os já demitidos, são prejudiciais à prestação jurisdicional e demasiadamente excessivos para exame na Serventia Judicial.
Além disso, a individualização do crédito dos direitos reconhecidos, quais sejam, o cálculo das folgas não concedidas seja feito sobre a remuneração de cada substituído, os pagamentos de valores a título de ticket alimentação/refeição ou ainda vale compras devem ser analisados em seus respectivos períodos, observando as peculiaridades e os documentos pertinentes de cada trabalhador (só os documentos apresentados em contestação superam mais de 10.000 (dez mil) páginas), o que acarreta a verificação individual caso a caso dos valores referentes a cada período bastante complexo, conforme já explicitado.
Nesse sentido, entendo que a possibilidade de colocar à livre distribuição a ação de execução é a solução mais prudente e célere, por ser modelo necessário, a fim de se evitar o congestionamento em uma única Serventia Judicial, promovendo-se a distribuição igualitária para análise das peculiaridades e dos documentos referente a cada um dos substituídos.
Com efeito, é sabido que na fase de liquidação de cálculos existem incidentes processuais a serem examinados, como por exemplo, impugnações recíprocas, impugnação à sentença de liquidação, embargos à execução, além de possíveis tratativas de conciliação, não sendo razoável uma liquidação conjunta, uma vez que há peculiaridades na análise para cada um dos substituídos.
Isso posto, consoante artigo 765 da CLT, em que o juiz poderá praticar todas as diligência necessárias, com o objeto de dar celeridade e efetividade na execução, determino que a execução prossiga de forma individualizada, através de livre distribuição.
Por conseguinte, reconsidero o despacho em ID fa6d612. Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
17/02/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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17/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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17/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 09:07
Proferida decisão
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12/02/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/02/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025
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11/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA em 10/02/2025
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06/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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03/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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02/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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02/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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17/01/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA
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16/01/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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13/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/12/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/11/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/11/2024 12:16
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 12:16
Transitado em julgado em 30/10/2024
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11/11/2024 05:30
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2021 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2021 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recreio Rio)
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16/07/2021 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Ordinário Réu)
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07/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2021
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07/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2021
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07/07/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 00:51
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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06/07/2021 00:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2021 00:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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06/07/2021 00:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/07/2021 18:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 01/07/2021
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02/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2021
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30/06/2021 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Sindicato)
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30/06/2021 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario)
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30/06/2021 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario)
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19/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
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19/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
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19/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 18/06/2021
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19/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2021
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18/06/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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18/06/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2021 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2021 13:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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18/06/2021 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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17/06/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/06/2021 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Sindicato)
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14/06/2021 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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08/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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07/06/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2021 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2021 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/05/2021 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/05/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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19/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 18/05/2021
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17/05/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Sindicato renúncia a alguns pedidos)
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14/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/05/2021
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11/05/2021 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
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11/05/2021 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2021
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07/05/2021 22:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/05/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Corrigindo o nome da parte para Recreio Rio)
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06/05/2021 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Pax)
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29/04/2021 05:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/04/2021 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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27/04/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
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23/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 21:10
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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21/04/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/04/2021 14:33
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2021 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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14/04/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2021
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12/04/2021 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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26/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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24/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 23/03/2021
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24/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 23/03/2021
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22/03/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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22/03/2021 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Sindicato dilação de prazo)
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16/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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13/03/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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10/03/2021 12:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/02/2021 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
08/01/2021 13:32
Expedido(a) notificação a(o) RECREIO RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
17/12/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
17/12/2020 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/06/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
19/06/2020 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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