TRT1 - 0100120-52.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de K08 BAR E LANCHONETE LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEILANE MOURA DA SILVA E SILVA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b8ea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquivem-se.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - K08 BAR E LANCHONETE LTDA -
13/02/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) K08 BAR E LANCHONETE LTDA
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13/02/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LEILANE MOURA DA SILVA E SILVA
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13/02/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/02/2025 17:43
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/02/2025 17:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/02/2025 17:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/02/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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12/02/2025 17:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 150,00)
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12/02/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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12/02/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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12/02/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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12/02/2025 17:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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12/02/2025 17:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) K08 BAR E LANCHONETE LTDA
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13/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/01/2025 19:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/01/2025 19:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/08/2023 13:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/08/2023 13:44
Iniciada a liquidação
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29/08/2023 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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29/08/2023 14:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/08/2023 14:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEILANE MOURA DA SILVA E SILVA
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29/08/2023 14:08
Homologada a Transação
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29/08/2023 14:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2023 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 12:59
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) K08 BAR E LANCHONETE LTDA
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17/04/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 04:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/03/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) K08 BAR E LANCHONETE LTDA
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23/03/2023 09:50
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/03/2023 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 23:11
Expedido(a) intimação a(o) LEILANE MOURA DA SILVA E SILVA
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14/03/2023 23:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEILANE MOURA DA SILVA E SILVA
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13/03/2023 09:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/03/2023 11:18
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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25/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 14:50
Expedido(a) notificação a(o) LEILANE MOURA DA SILVA E SILVA
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24/02/2023 14:50
Expedido(a) notificação a(o) K08 BAR E LANCHONETE LTDA
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16/02/2023 23:06
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2023 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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