TRT1 - 0100139-83.2023.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/07/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/07/2025 10:41
Iniciada a execução
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29/07/2025 09:51
Homologada a liquidação
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28/07/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/07/2025 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
28/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/07/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/04/2025 15:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/03/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 11:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 14:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/03/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/03/2025 14:24
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/03/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DA SILVA
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24/03/2025 15:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/03/2025 15:43
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/03/2025 22:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
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28/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
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28/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
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28/02/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7703e proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência INSTRUÇAO PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 24/03/2025 às 11:00 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME -
14/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
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14/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
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14/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/02/2025 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 13:46
Audiência de instrução designada (24/03/2025 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/02/2025 13:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 02:41
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 10/02/2025
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13/01/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
-
18/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 02/12/2024
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14/11/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 13/11/2024
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05/11/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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05/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 04/11/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 26/09/2024
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27/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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17/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
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17/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 10/09/2024
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27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 26/08/2024
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 21/08/2024
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 15/08/2024
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 15/08/2024
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09/08/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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08/08/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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08/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
-
06/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
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22/07/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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18/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 17/07/2024
-
17/06/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
14/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 13/06/2024
-
14/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 13/05/2024
-
30/04/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
03/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 02/04/2024
-
23/03/2024 00:56
Decorrido o prazo de SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:56
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 22/03/2024
-
21/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
20/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
-
20/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
20/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/03/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 12/03/2024
-
08/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 07/03/2024
-
06/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
-
05/03/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
05/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/03/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
03/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 27/02/2024
-
21/02/2024 03:01
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 20/02/2024
-
16/02/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
12/02/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
-
12/02/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
12/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/02/2024 16:05
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 01:10
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 29/01/2024
-
16/01/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
13/01/2024 06:02
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
-
13/01/2024 06:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
13/01/2024 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
11/01/2024 12:49
Encerrada a conclusão
-
08/11/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
08/11/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 21:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/10/2023 15:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2023 11:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/10/2023 23:01
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2023 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 12:11
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2023 11:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/07/2023 12:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/07/2023 10:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
-
08/03/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
08/03/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DA SILVA
-
07/03/2023 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (05/07/2023 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/03/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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