TRT1 - 0100101-54.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 13:02
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TBB PLAZA NITEROI RESTAURANTE LTDA
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02/09/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TBB PLAZA NITEROI RESTAURANTE LTDA em 06/08/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DO AMPARO MOREIRA DA SILVA em 25/07/2025
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15/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TBB PLAZA NITEROI RESTAURANTE LTDA
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14/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DO AMPARO MOREIRA DA SILVA
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11/07/2025 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/07/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA CRISTINA DO AMPARO MOREIRA DA SILVA
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TBB PLAZA NITEROI RESTAURANTE LTDA em 10/07/2025
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02/07/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/07/2025 10:40
Audiência una realizada (02/07/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/06/2025 08:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 13:17
Expedido(a) mandado a(o) TBB PLAZA NITEROI RESTAURANTE LTDA
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28/04/2025 13:16
Audiência una designada (02/07/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/04/2025 11:04
Audiência una realizada (28/04/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA DO AMPARO MOREIRA DA SILVA em 18/02/2025
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc827a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 28/04/2025, às 10h15 , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA CRISTINA DO AMPARO MOREIRA DA SILVA -
05/02/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) TBB PLAZA NITEROI RESTAURANTE LTDA
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05/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA DO AMPARO MOREIRA DA SILVA
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05/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/02/2025 08:37
Audiência una designada (28/04/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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