TRT1 - 0100041-87.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 19:46
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de LEONIDAS MARQUES DA CUNHA em 02/04/2025
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27c10e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONIDAS MARQUES DA CUNHA -
18/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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18/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS MARQUES DA CUNHA
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18/03/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/03/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/03/2025 18:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 130,00)
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16/03/2025 18:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/03/2025 18:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/03/2025 18:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/03/2025 18:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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16/03/2025 18:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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16/03/2025 18:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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16/03/2025 18:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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16/03/2025 18:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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16/03/2025 18:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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16/03/2025 18:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONIDAS MARQUES DA CUNHA em 10/03/2025
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26/02/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e628374 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré para que, no prazo de 05 dias, comprove o recolhimento das custas e Recolhimentos previdenciários devidos, conforme consta na Ata #id:964cc9a.
Vindo, efetuem-se os lançamentos no sistema e arquive-se com baixa.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD pelo valor inadimplido.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONIDAS MARQUES DA CUNHA -
20/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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20/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONIDAS MARQUES DA CUNHA
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20/02/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/02/2025 20:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 20:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/06/2024 18:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/06/2024 18:26
Iniciada a liquidação
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20/06/2024 18:26
Transitado em julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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18/06/2024 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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18/06/2024 16:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONIDAS MARQUES DA CUNHA
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18/06/2024 16:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2024 16:00
Audiência una realizada (18/06/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2024 11:36
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/02/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA
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23/01/2024 19:55
Audiência una designada (18/06/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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