TRT1 - 0100362-26.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:27
Arquivados os autos definitivamente
-
04/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/06/2025 14:13
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 27/02/2025
-
15/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c89bf94 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pelo reclamante 1 - Tempestivo. 2 - O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID fae84ae).
Autos conclusos. 12/02/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s). Ao (s) recorrido (s) para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP -
13/02/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP
-
13/02/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
-
13/02/2025 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DA CUNHA LIMA sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP
-
19/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
-
19/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA CUNHA LIMA
-
19/12/2024 17:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 423,72
-
19/12/2024 17:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON DA CUNHA LIMA
-
19/12/2024 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DA CUNHA LIMA
-
14/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/11/2024 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/11/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/11/2024 14:08
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2024 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDERSON DA CUNHA LIMA em 16/07/2024
-
10/07/2024 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 13:15
Expedido(a) mandado a(o) SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP
-
10/07/2024 13:15
Expedido(a) mandado a(o) EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
-
09/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA CUNHA LIMA
-
08/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 01:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/07/2024 01:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
01/07/2024 17:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
01/07/2024 10:34
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
01/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP
-
01/07/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
-
20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA CUNHA LIMA
-
14/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/07/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/06/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/06/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) EXATA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
-
07/05/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) SAMBE ARMAZENAGEM TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI - EPP
-
06/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA CUNHA LIMA
-
06/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/05/2024 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100389-69.2020.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Celestino Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2020 18:22
Processo nº 0100089-55.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Urbano de Sousa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2024 16:44
Processo nº 0119601-45.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Estevam Macedo Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 18:41
Processo nº 0100530-33.2017.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Castello Branco Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2017 12:46
Processo nº 0100362-26.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas da Costa Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 10:40