TRT1 - 0100057-10.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100057-10.2024.5.01.0203 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA RECORRIDO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. O/A MM.
Desembargador (a) ROGERIO LUCAS MARTINS do Gabinete 18, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para condenar a 2ª Ré, subsidiariamente, ao pagamento das verbas deferidas na sentença, na forma do voto. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100057-10.2024.5.01.0203 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300454500000122179551?instancia=2 -
28/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 27/05/2025
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
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23/05/2025 22:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100057-10.2024.5.01.0203 : RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
13/05/2025 10:44
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/05/2025 20:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/05/2025
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25/04/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100057-10.2024.5.01.0203 : RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 2b7a7fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA em face de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., reconheço a incompetência desta Justiça Especializada para conhecer do pedido de condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias sobre verbas quitadas durante o contrato de trabalho, rejeito as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a primeira ré, nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS do reclamante, sob pen de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de aviso prévio (42 dias), 13º salário de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, férias dos anos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 + 1/3, em dobro, férias de 2022/2023, 2023/2024 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (01/12) + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 35 minutos de intervalo intrajornada por dia trabalhado de segunda-feira a sábado, bem como de 30 minutos de intervalo pelo labor em domingos e feriados, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos;Pagamento de intervalo interjornada não concedido, pois demonstrada a supressão do período de 11 horas entre as jornadas, com os mesmos critérios e reflexos deferidos para as horas extras;Pagamento de auxílio alimentação;Pagamento de abono pecuniário.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor do advogado da segunda reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 2.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 100.000,00, pela primeira e segunda ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
14/04/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA
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10/04/2025 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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10/04/2025 13:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA
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19/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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17/03/2025 12:07
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 08:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100057-10.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 17/03/2025 08:45 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
21/01/2025 09:57
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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20/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA
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20/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 17:37
Audiência de instrução designada (17/03/2025 08:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/10/2024
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03/10/2024 15:47
Juntada a petição de Réplica
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27/09/2024 14:39
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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26/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA
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25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 08:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 08:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/08/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA
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24/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/09/2024 09:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100057-10.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 19/09/2024 10:30 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09ID da reunião: 931 249 8610Senha de acesso: 03VTDCDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas. Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.WAGNER HENRIQUES TEIXEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:42
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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19/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/06/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/06/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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21/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 09:28
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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21/05/2024 09:28
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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21/05/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
18/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:36
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 16:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/05/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA em 16/05/2024
-
09/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
08/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA
-
03/05/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (17/05/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/05/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/04/2024 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
12/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
11/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA
-
11/04/2024 12:09
Audiência inicial por videoconferência designada (03/05/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2024 12:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/04/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
-
05/04/2024 14:01
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA em 31/01/2024
-
29/01/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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29/01/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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24/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGO MOREIRA DA SILVA
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23/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/01/2024 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2024 14:08
Encerrada a conclusão
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23/01/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/01/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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