TRT1 - 0010651-93.2015.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 13:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/04/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA DE AZEVEDO
-
31/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/03/2025 18:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c2e4c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ROBERTO DE FARIAS LAMACIE FERREIRA E OUTRO Recorrido(a)(s): JULIANA SILVA DE AZEVEDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50; Código de Processo Civil, artigo 133 e ss.; artigo 134, §4º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE FARIAS LAMACIE FERREIRA -
19/02/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE FARIAS LAMACIE FERREIRA
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19/02/2025 06:59
Não admitido o Recurso de Revista de ROBERTO DE FARIAS LAMACIE FERREIRA
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24/01/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DE AZEVEDO em 23/10/2024
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22/10/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SILVA DE AZEVEDO
-
09/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON ANTONIO DA SILVA
-
09/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE FARIAS LAMACIE FERREIRA
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13/09/2024 11:48
Conhecido o recurso de ADILSON ANTONIO DA SILVA - CPF: *39.***.*85-34 e não provido
-
13/09/2024 11:48
Conhecido o recurso de ROBERTO DE FARIAS LAMACIE FERREIRA - CPF: *07.***.*61-49 e não provido
-
09/08/2024 08:57
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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17/07/2024 06:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/06/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
05/06/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/03/2024 13:41
Distribuído por sorteio
-
30/03/2020 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2020 22:35
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2019 15:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/03/2019 00:04
Decorrido o prazo de TELECOM SERVICE SISTEMAS DE REDE LTDA. em 14/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DE AZEVEDO em 14/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 19:16
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR)
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14/03/2019 19:12
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
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26/02/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
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26/02/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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19/09/2018 00:00
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2018 23:59:59
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11/09/2018 19:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/09/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2018
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05/09/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2018 18:43
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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04/06/2018 19:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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12/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO AUGUSTO DE BRITO GOMES em 11/05/2018 23:59:59
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12/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de LUIGI MORELLI em 11/05/2018 23:59:59
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12/05/2018 00:06
Decorrido o prazo de ARINA ESTELA DA SILVA em 11/05/2018 23:59:59
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08/05/2018 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/04/2018
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28/04/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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13/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/04/2018
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12/04/2018 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2018 12:14
Incluído o processo em pauta (25/04/2018, 09:15:00, EM MESA)
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16/03/2018 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2018 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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09/02/2018 00:04
Decorrido o prazo de TELECOM SERVICE SISTEMAS DE REDE LTDA. em 08/02/2018 23:59:59
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09/02/2018 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA SILVA DE AZEVEDO em 08/02/2018 23:59:59
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09/02/2018 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2018 23:59:59
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27/01/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/01/2018
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27/01/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2017 13:04
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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08/11/2017 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2017
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07/11/2017 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 13:52
Incluído o processo em pauta (29/11/2017, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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16/10/2017 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/10/2017 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
29/09/2017 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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