TRT1 - 0100241-69.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 629,50)
-
27/05/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.790,31)
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20/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 10:38
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA
-
19/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MARINHO DUTRA
-
19/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/05/2025 07:52
Iniciada a execução
-
10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA em 09/05/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de KELLY MARINHO DUTRA em 24/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 22/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA
-
08/04/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MARINHO DUTRA
-
08/04/2025 17:03
Homologada a liquidação
-
28/03/2025 18:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA em 27/03/2025
-
24/03/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab21a1a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PJeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY MARINHO DUTRA -
10/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA
-
10/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MARINHO DUTRA
-
10/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/03/2025 13:43
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 13:43
Transitado em julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de KELLY MARINHO DUTRA em 07/03/2025
-
18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80b1691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por KELLY MARINHO DUTRA, em face de REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada no pagamento do adicional de insalubridade, com reflexos; na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$ 3.300,00.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$60,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$3.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único da CLT, e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA -
17/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA
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17/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MARINHO DUTRA
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17/02/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
17/02/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELLY MARINHO DUTRA
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31/01/2025 00:11
Decorrido o prazo de REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA em 30/01/2025
-
24/01/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
23/01/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 11:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA
-
06/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MARINHO DUTRA
-
06/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA
-
30/10/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MARINHO DUTRA
-
30/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
10/10/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
01/10/2024 03:16
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 30/09/2024
-
25/08/2024 16:50
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 22/08/2024
-
20/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de KELLY MARINHO DUTRA em 19/08/2024
-
09/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
01/08/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de KELLY MARINHO DUTRA em 30/07/2024
-
23/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA
-
22/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MARINHO DUTRA
-
22/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
17/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 16/07/2024
-
08/07/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
03/07/2024 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/07/2024 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 13:31
Juntada a petição de Réplica
-
21/06/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/06/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 13:26
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de KELLY MARINHO DUTRA em 03/05/2024
-
08/04/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) REGENCY COPACABANA HOTEL LTDA
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08/04/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MARINHO DUTRA
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04/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de KELLY MARINHO DUTRA em 03/04/2024
-
21/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MARINHO DUTRA
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19/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/03/2024 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/06/2024 09:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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