TST - 0043300-17.2003.5.01.0531
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e9240 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aos embargados.
TERESOPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1baf483 proferida nos autos.
Vistos etc.
I.
Não obstante as impugnações de #id:f885459 e #id:8c0371f, verifico que as matérias abordadas já foram devidamente esclarecidas nas manifestações da perita de #id:c8fbceb e #id:32653af.
II.
Por entender como corretos, homologo os cálculos de #id:f459396 que apuraram a executar os seguintes valores: VERBAS: - créditos líquidos da reclamante: R$ 1.255.297,00 - contribuição patronal e contribuição pessoal para PREVI: R$ 213.179,30 - TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 1.468.476,30 III.
Ciência às partes, sendo as Rés para efetuarem o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, preferencialmente em conta judicial à disposição deste Juízo junto à Caixa Econômica Federal, agência 0193, sob pena de imediata execução.
IV.
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo ou apresentação de garantia da execução, ative-se o sistema Sisbajud, para bloqueio dos ativos financeiros das executadas, até o limite do valor da execução.
TERESOPOLIS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESP.
ARIANE C.
CLAUSSEN SILVA -
18/03/2019 11:58
Baixa Definitiva
-
18/03/2019 11:58
Transitado em Julgado em 18.03.2019
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14/02/2019 07:00
Publicado despacho em 14.02.2019.
-
13/02/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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04/02/2019 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
01/02/2019 13:03
Conclusos para julgamento
-
01/02/2019 12:24
Distribuído por sorteio
-
09/01/2019 13:39
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2014 19:56
Baixa Definitiva
-
30/05/2014 19:56
Transitado em Julgado em 30.05.2014
-
14/05/2014 07:00
Publicado despacho em 14.05.2014.
-
13/05/2014 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
06/05/2014 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2014 12:40
Conclusos para julgamento
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08/04/2014 12:28
Distribuído por sorteio
-
30/01/2014 15:42
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2011 17:52
Baixa Definitiva
-
28/10/2011 17:52
Transitado em Julgado em 28.10.2011
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07/10/2011 07:00
Publicado acórdão em 07.10.2011.
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28/09/2011 09:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
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26/09/2011 10:26
Inclusão em Pauta
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26/09/2011 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 26.09.2011.
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23/09/2011 10:40
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/09/2011 09:00
Conhecido o recurso de ARIANE CARDOSO CLAUSSEN DA SILVA e provido
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08/09/2011 07:00
Inclusão em Pauta
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06/09/2011 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.09.2011.
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29/08/2011 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/06/2011 18:18
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/05/2011 17:04
Conclusos para julgamento
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30/05/2011 10:44
Distribuído por sorteio
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20/05/2011 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/05/2011 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/04/2011 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
28/04/2011 21:38
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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