TRT1 - 0100861-14.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:16
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS em 21/08/2025
-
05/08/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
04/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/07/2025
-
07/07/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
03/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
03/07/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
03/07/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/07/2025 13:52
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 13:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.619,79)
-
02/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS em 17/06/2025
-
04/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
03/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
03/06/2025 15:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
02/06/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
-
02/06/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/05/2025 17:55
Iniciada a execução
-
05/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 08/04/2025
-
04/04/2025 13:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 7.745,96)
-
04/04/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 48.975,37)
-
03/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:30
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 6c8e2b8) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/04/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/03/2025 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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25/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
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25/03/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/03/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/03/2025
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17/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6730f52 proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Dessa forma, o STF decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da fase processual a taxa Selic, sendo que o índice engloba juros e atualização monetária, segundo entendimento prevalecente na Suprema Corte.
Quanto à aplicação imediata de acórdão do Pleno do STF em ações controle concentrado de constitucionalidade, é pacífica também a jurisprudência da Suprema Corte.
Dessa forma, por se tratar de decisão "erga omnes”, com efeito vinculante e de aplicação imediata (Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, DJ de 20.8.2004), este juízo acata o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme erro material sanado em decisão de Embargos de Declaração proferida em 25 de outubro de 2021.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via Sisbajud.
Parcelas Devido Principal líquido R$ 48.975,37 Honorários advocatícios líquidos p/ Itacolomi Lima Cardoso R$ 6.511,82 Imposto de renda sobre honorários acima R$ 1.234,14 Honorários advocatícios líquidos p/ Luciana Takito R$ 2.633,95 Imposto de renda sobre honorários acima R$ 30,39 Totais R$ 59.385,67 NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS -
19/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
19/02/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
19/02/2025 07:32
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/02/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
14/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/01/2025 21:35
Iniciada a liquidação
-
13/01/2025 21:34
Transitado em julgado em 13/01/2025
-
19/12/2024 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2024 16:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 13/03/2024
-
13/03/2024 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2024 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
29/02/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
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29/02/2024 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
29/02/2024 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS sem efeito suspensivo
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16/02/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 15/02/2024
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15/02/2024 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/02/2024 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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30/01/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
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30/01/2024 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.740,00
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30/01/2024 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
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17/10/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/09/2023 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2023 12:53
Audiência de instrução realizada (18/09/2023 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 12:38
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
06/07/2023 12:38
Expedido(a) notificação a(o) LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
06/07/2023 12:38
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
06/07/2023 12:38
Expedido(a) notificação a(o) LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
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06/07/2023 10:34
Audiência de instrução designada (18/09/2023 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/07/2023 10:34
Audiência de instrução cancelada (11/10/2023 11:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/05/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 09:28
Audiência de instrução designada (11/10/2023 11:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/05/2023 16:16
Audiência inicial realizada (10/05/2023 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2023 13:57
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2023 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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13/01/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) LUCIO RODRIGUES DOS SANTOS
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07/12/2022 12:19
Audiência inicial designada (10/05/2023 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/11/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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