TRT1 - 0100861-10.2022.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DA SILVA em 26/08/2025
-
26/08/2025 19:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
12/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DA SILVA
-
12/08/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO MARQUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 09/07/2025
-
03/07/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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24/06/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DA SILVA
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24/06/2025 07:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCELO MARQUES DA SILVA
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27/05/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DA SILVA em 30/04/2025
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29/04/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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11/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DA SILVA
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11/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/03/2025 11:43
Juntada a petição de Impugnação
-
25/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d293aee proferida nos autos.
Vistos, etc.
Com razão a reclamada.
O reclamante não considerou os domingos e feriados compensados. Homologo os cálculos da reclamada, ID06595d3, excluídas as custas já quitadas, sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 117.851,34 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 31.989,50 HONORÁRIOS ADV RECLAMANTE 12.376,79 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 0 TOTAL R$ 162.217,63 Determino a execução da diferença devida no total de R$120.889,44.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os depósitos recursais foram atualizados no valor de R$41.328,19 e deduzidos para efeito homologatório. O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
20/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
20/02/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DA SILVA
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20/02/2025 07:36
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/11/2024 09:40
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DA SILVA em 12/11/2024
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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30/10/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DA SILVA
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30/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/10/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
22/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DA SILVA
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22/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/10/2024 12:22
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 12:22
Transitado em julgado em 17/10/2024
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21/10/2024 06:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2023 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DA SILVA em 30/06/2023
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30/06/2023 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
16/06/2023 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DA SILVA
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16/06/2023 07:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO MARQUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
15/06/2023 21:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 29/05/2023
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23/05/2023 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
15/05/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DA SILVA
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15/05/2023 17:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO MARQUES DA SILVA
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15/05/2023 07:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DA SILVA em 12/05/2023
-
29/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/04/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
27/04/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DA SILVA
-
27/04/2023 19:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.327,87
-
27/04/2023 19:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO MARQUES DA SILVA
-
17/04/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/04/2023 11:55
Audiência una realizada (17/04/2023 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2023 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PEREIRA DE SOUSA
-
24/03/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
24/03/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DA SILVA
-
23/03/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2023 00:35
Audiência una designada (17/04/2023 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2023 00:35
Audiência una cancelada (20/04/2023 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DA SILVA em 06/12/2022
-
01/12/2022 03:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PEREIRA DE SOUSA
-
26/11/2022 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
25/11/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DA SILVA
-
25/11/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 05:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/11/2022 05:35
Audiência una designada (20/04/2023 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2022 05:35
Audiência una por videoconferência cancelada (20/04/2023 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2022 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/11/2022 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DA SILVA em 25/10/2022
-
18/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 12:32
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
17/10/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DA SILVA
-
17/10/2022 12:30
Audiência una por videoconferência designada (20/04/2023 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2022 12:30
Audiência una cancelada (12/04/2023 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2022 16:04
Audiência una designada (12/04/2023 09:40 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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