TRT1 - 0100145-22.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 22:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
28/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE JESUS CASTRO
-
26/08/2025 13:00
Expedido(a) edital a(o) UNIVERSAL MERCADO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
-
26/08/2025 13:00
Expedido(a) edital a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
26/08/2025 13:00
Expedido(a) edital a(o) BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
26/08/2025 13:00
Expedido(a) edital a(o) PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
26/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE JESUS CASTRO
-
26/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/08/2025 11:30
Iniciada a liquidação
-
26/08/2025 11:30
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSAL MERCADO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDREZA DE JESUS CASTRO em 19/08/2025
-
05/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSAL MERCADO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
-
04/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
04/08/2025 14:52
Expedido(a) edital a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
04/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
04/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
04/08/2025 14:52
Expedido(a) edital a(o) PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
04/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE JESUS CASTRO
-
04/08/2025 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/08/2025 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA DE JESUS CASTRO
-
14/07/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/07/2025 10:54
Audiência una realizada (14/07/2025 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA em 10/07/2025
-
03/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA N/P GEOVANI RIBEIRO DA SILVA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA N/P GEOVANI RIBEIRO DA SILVA em 02/07/2025
-
25/06/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
25/06/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSAL MERCADO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
-
25/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
23/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
23/06/2025 11:26
Expedido(a) edital a(o) PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA N/P GEOVANI RIBEIRO DA SILVA
-
23/06/2025 11:26
Expedido(a) edital a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA N/P GEOVANI RIBEIRO DA SILVA
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12/06/2025 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2025 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/05/2025 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSAL MERCADO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
-
19/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
19/05/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA N/P GEOVANI RIBEIRO DA SILVA
-
19/05/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA N/P GEOVANI RIBEIRO DA SILVA
-
06/05/2025 12:58
Audiência una designada (14/07/2025 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/05/2025 12:58
Audiência una realizada (06/05/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/04/2025 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2025 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 14:33
Expedido(a) edital a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
07/04/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
07/04/2025 14:33
Expedido(a) edital a(o) PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
07/04/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
03/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDREZA DE JESUS CASTRO em 17/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSAL MERCADO E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
-
07/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ELEVE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
07/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BASTOS SILVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA
-
07/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PML ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
07/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE JESUS CASTRO
-
07/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE JESUS CASTRO
-
07/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da6577 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 06/05/2025 às 09:30 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DE JESUS CASTRO -
06/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE JESUS CASTRO
-
06/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/02/2025 11:49
Audiência una designada (06/05/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100145-22.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 23/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022400300078300000221537174?instancia=1 -
23/02/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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