TRT1 - 0100581-30.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2025 09:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BALBINO em 25/02/2025
-
14/02/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c8fea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por JULIO CESAR BALBINO em face de DE SA SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, sendo a segunda de forma subsidiária. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela 1ª reclamada, no montante de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, para os devidos fins, dispensada a 2ª. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BALBINO -
10/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
10/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
10/02/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BALBINO
-
10/02/2025 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
10/02/2025 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR BALBINO
-
10/02/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
10/02/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR BALBINO
-
10/02/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/02/2025 12:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
15/01/2025 08:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 12:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
25/11/2024 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
25/11/2024 09:24
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 11:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
24/11/2024 09:53
Juntada a petição de Contestação
-
24/11/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 11/09/2024
-
29/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:14
Expedido(a) edital a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
27/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 26/08/2024
-
26/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BALBINO em 20/08/2024
-
20/08/2024 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2024 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
12/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
11/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BALBINO
-
11/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 08/08/2024
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIO CESAR BALBINO em 01/08/2024
-
25/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
24/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
24/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BALBINO
-
24/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
23/07/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 09:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
05/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 04/07/2024
-
20/06/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
18/06/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BALBINO
-
18/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
14/06/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100111-74.2016.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2021 15:22
Processo nº 0100111-74.2016.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme dos Santos Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 11:11
Processo nº 0101868-96.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2025 14:00
Processo nº 0100111-74.2016.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolyne de Almeida Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/04/2016 11:46
Processo nº 0100238-51.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Rios Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2025 20:44