TRT1 - 0101025-20.2021.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfe779 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Trata-se de pedido de habilitação incidental de Martha Mangueira de Figueiredo Ferreira, viúva de Oswaldo Ferreira da Silva Filho.
Segundo a certidão de óbito o de cujus era casado e deixou 3 filhos maiores.
A consulta ao Prevjud comprova que a viúva é a única habilitada a pensão por morte no INSS.
A habilitação dos direitos deixados por ex-empregados no processo trabalhista não se dá na ordem do Código Civil obrigatoriamente.
Primeiro aqueles inscritos no INSS como dependentes, concorrendo esses inscritos com os menores por força legal. Somente quando não há inscrição no INSS de dependentes e menores até 21 anos (nos termos do art. 16, I, da Lei nº 8.213/91), utiliza-se a ordem hereditária do Código Civil, pois o processo trabalhista tem normas próprias (Lei nº 6.858/80).
Código Civil, então, somente subsidiariamente.
No caso dos autos, a viúva é a única dependente no INSS.
Dessa forma, homologo a habilitação incidental de Martha Mangueira de Figueiredo Ferreira, Retifique-se o polo passivo para incluir a habilitada. Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Expeça-se novo precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
31/03/2023 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 27/03/2023
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15/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
14/03/2023 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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14/02/2023 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/01/2023 00:02
Decorrido o prazo de OSWALDO FERREIRA DA SILVA FILHO em 30/01/2023
-
30/01/2023 14:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2022
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07/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2022
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07/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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06/12/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO FERREIRA DA SILVA FILHO
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04/12/2022 13:49
Conhecido o recurso de OSWALDO FERREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *38.***.*95-00 e provido
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18/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 10:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 10:32
Incluído em pauta o processo para 29/11/2022 10:00 Sala 3 Des. Mário Sérgio - 29-11-22 ()
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09/11/2022 22:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2022 17:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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13/07/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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