TRT1 - 0101434-42.2017.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2025
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07/05/2025 13:17
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 109.301,09)
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07/05/2025 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.002.844,94)
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06/05/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 13:47
Juntada a petição de Contraminuta
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ba68ba proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101434-42.2017.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: TANIA DALFIOR CARDOSO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos pelas partes, em 25/02/2025, id fec29e4, e em 20/03/2025, id 7413278, sendo tempestivos, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 27/02/2025 e em 14/03/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID .
Certifico, por fim, que a parte ré-agravante delimitou o valor impugnado.
RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de abril de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos, intimem-se as partes recorridas para se manifestarem no prazo legal, sendo a parte autora, ainda, para, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, querendo, no mesmo prazo, vir com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do incontroverso ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 2.
Contraminutado os Agravos de Petição e vindo os dados da conta, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos (legitimidade recursal, capacidade e interesse) e objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação), expeça-se ofício transferência, para crédito em conta pelo valor incontroverso, à parte autora, pelo depósito de id ddeb7be. 3.
Decorrido in albis o prazo para apresentar as informações da conta, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 05/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. 4.
Remetam-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de abril de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DALFIOR CARDOSO -
30/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DALFIOR CARDOSO
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30/04/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TANIA DALFIOR CARDOSO sem efeito suspensivo
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30/04/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2025
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11/04/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação (PT - informar - ja tem PG nos autos)
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2025
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27/03/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/03/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/03/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 21:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2025
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14/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação (PT - RATIFICA - AP)
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a4e15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101434-42.2017.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: TANIA DALFIOR CARDOSO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos, etc. TANIA DALFIOR CARDOSO opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:c976941 É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de março de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DALFIOR CARDOSO -
12/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DALFIOR CARDOSO
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12/03/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/03/2025 10:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TANIA DALFIOR CARDOSO
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12/03/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/02/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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24/02/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c976941 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação para determinar que sejam observados os termos da coisa julgada com a apuração do adicional por acúmulo de função em o ATS e VPS, bem como que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior), até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal.
Outrossim, dou provimento à impugnação do exequente para deferir a atualização do crédito nos termos da Súmula n.º 4 deste E.
TRT1 Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, intime-se o Perito para retificar os seus cálculos.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DALFIOR CARDOSO -
17/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DALFIOR CARDOSO
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17/02/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de TANIA DALFIOR CARDOSO
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04/02/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/02/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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15/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/12/2024
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29/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 14:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/11/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DALFIOR CARDOSO
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26/11/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/11/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/11/2024 18:38
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/10/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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27/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2024
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24/09/2024 07:47
Iniciada a execução
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18/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/09/2024
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13/09/2024 22:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 21:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/09/2024 20:48
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/09/2024 09:08
Homologada a liquidação
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02/09/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/08/2024 12:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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06/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/03/2024 11:10
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2024
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06/03/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição da CAIXA não se opõe aos cálculos)
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05/03/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DALFIOR CARDOSO
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23/02/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/02/2024 15:03
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.500,00)
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06/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2024
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02/02/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada guia depósito)
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26/01/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/01/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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15/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/11/2023
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31/10/2023 10:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CAIXA)
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16/10/2023 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/10/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DALFIOR CARDOSO
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02/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/09/2023 22:23
Iniciada a liquidação
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28/09/2023 22:22
Transitado em julgado em 11/09/2023
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28/09/2023 22:22
Encerrada a conclusão
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19/09/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/09/2023 04:46
Recebidos os autos para prosseguir
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29/01/2020 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/01/2020 11:18
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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29/01/2020 11:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(1200,00)
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20/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO RIBEIRO COELHO em 19/12/2019
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20/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ÉRICA PEREIRA SANTOS em 19/12/2019
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19/12/2019 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/12/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
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08/12/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TANIA DALFIOR CARDOSO - CPF: *31.***.*60-00 sem efeito suspensivo
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04/12/2019 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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17/09/2019 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/09/2019 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO CAIXA)
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29/08/2019 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/08/2019 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem)
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22/08/2019 11:07
Decorrido o prazo de TANIA DALFIOR CARDOSO em 15/08/2019
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25/07/2019 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/07/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2019
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15/07/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2019 01:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TANIA DALFIOR CARDOSO - CPF: *31.***.*60-00
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12/07/2019 01:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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27/06/2019 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 12:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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03/06/2019 16:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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05/04/2019 01:12
Decorrido o prazo de TANIA DALFIOR CARDOSO em 04/04/2019 23:59:59
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28/03/2019 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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23/03/2019 03:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
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23/03/2019 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 22:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1200.00
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21/03/2019 22:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TANIA DALFIOR CARDOSO
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21/03/2019 22:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TANIA DALFIOR CARDOSO
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11/03/2019 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/03/2019 14:01
Audiência instrução realizada (11/03/2019 10:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2018 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2018 10:58
Audiência instrução designada (11/03/2019 10:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2018 09:57
Audiência una realizada (15/08/2018 08:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2018 19:56
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2018 19:55
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2018 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/07/2018 14:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/06/2018 17:52
Audiência una designada (15/08/2018 08:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2017 14:30
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/09/2017 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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