TRT1 - 0100514-53.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 21:06
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 21:06
Transitado em julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 21:05
Audiência de instrução cancelada (02/07/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 21:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.208,19)
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11/03/2025 21:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 99.437,81)
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10/03/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025
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27/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE ABREU SANTOS em 26/02/2025
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2abd773 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA JOAO PAULO DE ABREU SANTOS e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ajuizaram ação de homologação de acordo extrajudicial, por petição conjunta, nos termos do art. 855-B da CLT.
Os requerentes encontram-se regularmente representados, na forma do art. 855-B, §1º da CLT.
As partes celebraram acordo para pagamento da quantia líquida de R$99.437,81, a ser paga através de depósito bancário, conforme termos da cláusula 3ª.
Fixaram os celebrantes do acordo cláusula penal de 1% ao dia, limitado a 30% sobre o valor inadimplido.
Quitação quanto ao extinto contrato de trabalho.
Discriminada a natureza das parcelas na planilha de id. 8a1465c.
Em atenção às práticas que se tornaram comuns desde a adoção das medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), disciplinadas pelo Ato Conjunto nº 2/2020, deste Egrégio Tribunal Regional, e que deram maior efetividade ao processo quando verificada a existência de interesse das partes em conciliar, dispenso, por petição, a presença das partes e advogados, uma vez que os procuradores das partes possuem poderes para transigir (Id 0ff4e06 e 489e288) e HOMOLOGO a transação de Id 7dffe56.
Custas no valor de R$ 2.000,00, pelo requerente JOAO PAULO DE ABREU SANTOS, dispensado,em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 790, §3º da CLT.
Obriga-se a reclamada a proceder ao recolhimento das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda, no que couber, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
No caso de a contribuição previdenciária devida ser igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral Federal, com base na Portaria nº. 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda, editada com fundamento no § 5º do art. 879 da CLT.
Do contrário, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral Federal (art.879, §3º, da CLT).
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
12/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE ABREU SANTOS
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12/02/2025 08:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/02/2025 08:38
Juntada a petição de Acordo
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27/01/2025 13:03
Audiência de instrução designada (02/07/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/01/2025 12:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/01/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (27/01/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 16:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DE ABREU SANTOS em 10/06/2024
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30/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/05/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE ABREU SANTOS
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29/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/05/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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