TRT1 - 0100882-17.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 01/09/2025
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19/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0203dee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) WAGNER LUIS BRANCO ALVES e JOSE RONALDO LINS DOS SANTOS sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA -
18/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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18/08/2025 14:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS ANTONIO DA SILVA
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18/08/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RONALDO LINS DOS SANTOS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de WAGNER LUIS BRANCO ALVES em 23/07/2025
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17/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RONALDO LINS DOS SANTOS
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17/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER LUIS BRANCO ALVES
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16/05/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/04/2025 09:28
Iniciada a execução
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26/03/2025 02:44
Decorrido o prazo de RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA em 25/03/2025
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28/02/2025 17:33
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
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28/02/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100882-17.2023.5.01.0452 : MARCOS ANTONIO DA SILVA : RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 4de8283 proferida nos autos: "Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 28.374,93 Hon. adv. autor R$ 2.879,49 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 1.864,44 TOTAL R$ 33.118,86 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. (...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA -
24/02/2025 11:59
Expedido(a) edital a(o) RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
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19/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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17/02/2025 15:44
Homologada a liquidação
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17/02/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA em 22/11/2024
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05/11/2024 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:29
Expedido(a) edital a(o) RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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30/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/10/2024 16:13
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 16:13
Transitado em julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA em 17/10/2024
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04/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
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04/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:44
Expedido(a) edital a(o) RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
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03/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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02/10/2024 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/10/2024 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO DA SILVA
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02/10/2024 16:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS ANTONIO DA SILVA
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14/08/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/08/2024 14:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2024
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13/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 09:12
Expedido(a) edital a(o) RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
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12/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA NP SOCIO WAGNER LUIS BRANCO ALVES
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12/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA NP SOCIO JOSE RONALDO LINS DOS SANTOS
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10/06/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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07/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/06/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/06/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/05/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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22/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA NP SOCIO WAGNER LUIS BRANCO ALVES
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21/05/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA NP SOCIO JOSE RONALDO LINS DOS SANTOS
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20/05/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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20/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/04/2024 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
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27/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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27/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/03/2024 15:53
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/03/2024 07:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2024 10:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/03/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2023 23:32
Expedido(a) notificação a(o) RESERVADA PRESTACAO DE SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
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15/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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14/12/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/12/2023 22:31
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 10:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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