TRT1 - 0100693-59.2021.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:15
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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24/04/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RITIENEN MOREIRA FRANCISCO em 09/04/2025
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26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RITIENEN MOREIRA FRANCISCO
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17/03/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de RITIENEN MOREIRA FRANCISCO em 18/02/2025
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13/02/2025 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/02/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e793f proferida nos autos.
Sobreste-se para a contagem do prazo de que trata o art. 11 A da CLT.
A par disso, inclua-se a ré no sisbajud, com utilização do repetidor. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITIENEN MOREIRA FRANCISCO -
05/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RITIENEN MOREIRA FRANCISCO
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05/02/2025 08:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de RITIENEN MOREIRA FRANCISCO em 13/12/2024
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03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RITIENEN MOREIRA FRANCISCO
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02/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/12/2024 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/12/2024 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/11/2022 13:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/11/2022 12:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/11/2022 12:25
Encerrada a conclusão
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29/11/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/11/2022 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/11/2022 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de 7º Ofício de Distribuição em 04/11/2022
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18/10/2022 13:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de RITIENEN MOREIRA FRANCISCO em 02/09/2022
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02/09/2022 16:39
Expedido(a) ofício a(o) 7 OFICIO DE DISTRIBUICAO
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18/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RITIENEN MOREIRA FRANCISCO
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17/08/2022 09:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/08/2022 17:12
Registrada a inclusão de dados de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2022 17:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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20/07/2022 14:20
Determinada a indisponibilidade de bens
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08/07/2022 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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08/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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24/06/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/06/2022 12:03
Iniciada a execução
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10/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 09/06/2022
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24/05/2022 16:16
Expedido(a) alvará a(o) RITIENEN MOREIRA FRANCISCO
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23/05/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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19/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/05/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/05/2022 10:08
Transitado em julgado em 04/05/2022
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18/05/2022 10:05
Encerrada a conclusão
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16/05/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/05/2022 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2022 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2022 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2022 07:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2022 07:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2022 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2022 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2022 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2022 11:27
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME A/C LUIZ PEREIRA CUBA
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11/03/2022 11:27
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME A/C MARLY VIEIRA CUBA
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11/03/2022 11:27
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME A/C MARCELO VIEIRA CUBA
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17/02/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/02/2022 22:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2022 01:07
Decorrido o prazo de RITIENEN MOREIRA FRANCISCO em 10/02/2022
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07/02/2022 18:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2022 14:35
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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27/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RITIENEN MOREIRA FRANCISCO
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26/01/2022 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,74
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26/01/2022 15:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RITIENEN MOREIRA FRANCISCO
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26/01/2022 15:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a RITIENEN MOREIRA FRANCISCO
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12/11/2021 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/11/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/11/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/10/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 06/10/2021
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18/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de RITIENEN MOREIRA FRANCISCO em 17/09/2021
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31/08/2021 13:00
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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26/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RITIENEN MOREIRA FRANCISCO
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24/08/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/08/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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