TRT1 - 0101521-16.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de EKTOR - SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de WAGNER EDUARDO DOS SANTOS ASSUNCAO em 21/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a325947 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar arguida pela reclamada aduzindo que a competência para o julgamento da presente demanda é de uma das varas de Abaetetuba/PA.
Manifestação pelo reclamante em id 32df729. É o relatório.
O autor confessa, em sua manifestação, que seu último local de trabalho foi na cidade de Barcarena/PA.
Como é sabido, a competência territorial na justiça do trabalho é disciplinada no artigo 651 da CLT que dispõe, in verbis: “Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.” Carlos Henrique Bezerra Leite acerca do tema competência territorial leciona que: “Nos termos do art. 651, caput, da CLT ( com as adaptações impostas pela EC n. 24/1999), a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante (rectius, autor) ou reclamado (rectius, réu), prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.”(LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 8ª Ed.
São Paulo: LTr, 2010.
Pág. 264). O reclamante alega que o contrato de trabalho foi assinado no Rio de Janeiro, entretanto, o documento id 6dc30bc menciona outra localização, sendo que a suposta assinatura eletrônica remota não foi comprovada.
Nesse contexto, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar arguida pela reclamada para determinar a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Abaetetuba/PA. Intimem-se as partes.
No silêncio, remeta-se o processo a uma das Varas do Trabalho de Abaetetuba/PA para o seu regular processamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER EDUARDO DOS SANTOS ASSUNCAO -
07/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EKTOR - SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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07/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER EDUARDO DOS SANTOS ASSUNCAO
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07/03/2025 16:17
Acolhida a exceção de incompetência
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07/03/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/03/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3beb1 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Ao reclamante sobre o documento de id 6dc30bc .
Prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER EDUARDO DOS SANTOS ASSUNCAO -
25/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER EDUARDO DOS SANTOS ASSUNCAO
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25/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/02/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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24/02/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9200afc proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a ré para manifestação sobre o local onde o reclamante foi contratado.
Prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EKTOR - SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
13/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EKTOR - SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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13/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/02/2025 07:57
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) EKTOR - SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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05/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER EDUARDO DOS SANTOS ASSUNCAO
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05/02/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/02/2025 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/02/2025 08:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de WAGNER EDUARDO DOS SANTOS ASSUNCAO em 03/02/2025
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04/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER EDUARDO DOS SANTOS ASSUNCAO
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03/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/01/2025 12:51
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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28/01/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) EKTOR - SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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16/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER EDUARDO DOS SANTOS ASSUNCAO
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15/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/01/2025 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 08:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 16:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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