TRT1 - 0100049-40.2023.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:55
Arquivados os autos definitivamente
-
28/05/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/05/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/05/2025 14:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 240,32)
-
28/05/2025 14:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 813,86)
-
28/05/2025 14:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 86,12)
-
23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIANA VIDAL DA COSTA em 22/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100049-40.2023.5.01.0018 : MARIANA VIDAL DA COSTA : CASA & VIDEO BRASIL S.A RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): MARIANA VIDAL DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ofício-alvará.
Prazo de 2 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA VIDAL DA COSTA -
09/04/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIDAL DA COSTA
-
03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de MARIANA VIDAL DA COSTA em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCARIOS)
-
26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd4a77 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se a parte autora para ciência da garantia do juízo, bem como para, querendo, apresentar os dados de conta bancária (tipo de conta /número da conta/agência/código do banco/nome e cpf do titular) para transferência dos valores devidos ao autor.
Deverá a parte ficar ciente que, caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. 2) Vindo a informação, expeça-se ofício-alvará para transferência dos valores devidos ao autor e patrono para a conta a ser informada, bem como alvará INSS, conforme promoção da contadoria id f95ff8f. 3) Intime-se a parte autora para ciência da expedição do ofício-alvará.
Prazo de 2 dias; 4) Procedam-se os lançamentos pertinentes no PJE e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA VIDAL DA COSTA -
24/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIDAL DA COSTA
-
24/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARIANA VIDAL DA COSTA em 21/03/2025
-
21/03/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9b88a proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 1.135,60, conforme Promoção da Contadoria de id f95ff8f. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA VIDAL DA COSTA -
17/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
17/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIDAL DA COSTA
-
17/03/2025 14:58
Homologada a liquidação
-
17/03/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARIANA VIDAL DA COSTA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100049-40.2023.5.01.0018 RECLAMANTE: MARIANA VIDAL DA COSTA RECLAMADO: CASA & VIDEO BRASIL S.A RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): MARIANA VIDAL DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 dias, impugnar os cálculos de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA VIDAL DA COSTA -
10/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
10/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIDAL DA COSTA
-
07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIANA VIDAL DA COSTA em 06/02/2025
-
06/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
13/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIDAL DA COSTA
-
13/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/01/2025 15:17
Iniciada a liquidação
-
13/01/2025 15:17
Transitado em julgado em 18/12/2024
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11/01/2025 21:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/05/2023 23:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2023 04:02
Decorrido o prazo de MARIANA VIDAL DA COSTA em 23/05/2023
-
23/05/2023 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
11/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIDAL DA COSTA
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10/05/2023 10:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
10/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA VIDAL DA COSTA em 09/05/2023
-
09/05/2023 19:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
09/05/2023 19:02
Encerrada a conclusão
-
09/05/2023 19:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/05/2023 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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25/04/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIDAL DA COSTA
-
25/04/2023 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
25/04/2023 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANA VIDAL DA COSTA
-
25/04/2023 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA VIDAL DA COSTA
-
24/04/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
20/04/2023 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/04/2023 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 22:16
Juntada a petição de Contestação
-
08/02/2023 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/02/2023 00:50
Decorrido o prazo de MARIANA VIDAL DA COSTA em 06/02/2023
-
06/02/2023 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ARROLAR TESTEMUNHAS)
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02/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 01/02/2023
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01/02/2023 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2023 11:23
Expedido(a) mandado a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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27/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIDAL DA COSTA
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26/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/04/2023 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
26/01/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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