TRT1 - 0100905-75.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:51
Arquivados os autos definitivamente
-
27/03/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/03/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS em 26/03/2025
-
17/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
14/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS
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14/03/2025 11:00
Expedido(a) ofício a(o) PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS
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13/03/2025 14:50
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.954,67)
-
13/03/2025 14:50
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 39,09)
-
11/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 04:05
Decorrido o prazo de PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS em 06/03/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0573f07 proferida nos autos.
PROMOÇÃO A parte autora concorda expressamente com o cálculo desta contadoria. A parte ré apresenta impugnação ao referido cálculo, pelas razões de ID 872e297, sendo que esta contadoria retificou a planilha apenas para constar que o FGTS deve ser depositado em conta vinculada, ante o pedido de demissão, não havendo que se falar em inclusão de honorários.
Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 28/02/2025 FGTS a depositar: R$ 1.954,67 Custas: R$ 39,09 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 1.993,76 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 1.993,76). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS
-
19/02/2025 07:50
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/02/2025 11:19
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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05/02/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS
-
05/02/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/02/2025 14:15
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/01/2025 08:38
Iniciada a liquidação
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30/01/2025 08:38
Transitado em julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/03/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 07/03/2024
-
24/02/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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22/02/2024 23:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS sem efeito suspensivo
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22/02/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS em 21/02/2024
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06/02/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
-
01/02/2024 22:22
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS
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01/02/2024 22:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.193,18
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01/02/2024 22:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS
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01/02/2024 22:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS
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14/12/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/12/2023 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2023 16:52
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2023 10:05
Audiência una realizada (28/11/2023 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 17:51
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 25/10/2023
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04/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS em 03/10/2023
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03/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS
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02/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/09/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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26/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PABLO LUIS NASCIMENTO DE ASSIS
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25/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:15
Audiência una designada (28/11/2023 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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