TRT1 - 0100089-77.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 01:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PESSOA VILLELA
-
14/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLA PESSOA VILLELA em 13/08/2025
-
04/07/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
13/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PESSOA VILLELA
-
13/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.595,10)
-
13/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.996,18)
-
13/05/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/05/2025 13:30
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.358,88)
-
02/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLA PESSOA VILLELA em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
11/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PESSOA VILLELA
-
11/04/2025 11:36
Proferida decisão
-
11/04/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/04/2025 11:14
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 10/04/2025
-
07/04/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
01/04/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PESSOA VILLELA
-
01/04/2025 11:13
Proferida decisão
-
01/04/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de CARLA PESSOA VILLELA em 31/03/2025
-
27/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
20/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PESSOA VILLELA
-
20/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/03/2025 21:39
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 21:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/03/2025 00:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLA PESSOA VILLELA em 17/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6576d35 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 53.320,62 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 8.938,19 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR R$ 5.595,10 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 90,30 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 1.358,88 TOTAL R$ 69.303,09 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA PESSOA VILLELA -
06/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
06/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PESSOA VILLELA
-
06/03/2025 11:04
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f5862 proferido nos autos.
Inicialmente, defere-se a exclusão da petição de ID c41cbc7, conforme requerimento do autor.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI -
14/02/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
14/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 06/02/2025
-
20/12/2024 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/12/2024 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
18/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PESSOA VILLELA
-
18/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/12/2024 07:57
Iniciada a liquidação
-
13/12/2024 07:57
Transitado em julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLA PESSOA VILLELA em 12/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
28/11/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PESSOA VILLELA
-
28/11/2024 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
-
28/11/2024 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA PESSOA VILLELA
-
28/11/2024 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA PESSOA VILLELA
-
13/09/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/09/2024 15:16
Audiência de instrução realizada (10/09/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/06/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 13:32
Audiência de instrução designada (10/09/2024 14:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/06/2024 16:06
Audiência inicial realizada (05/06/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
25/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PESSOA VILLELA
-
25/03/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
25/03/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PESSOA VILLELA
-
22/03/2024 15:31
Audiência inicial designada (05/06/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/03/2024 16:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/03/2024 12:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/03/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/03/2024 22:43
Juntada a petição de Contestação
-
16/03/2024 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/02/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
22/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PESSOA VILLELA
-
22/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PESSOA VILLELA
-
22/02/2024 11:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/03/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/02/2024 09:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/02/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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