TRT1 - 0100121-06.2021.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FERREIRA DE ARAUJO
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26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA em 25/08/2025
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA em 19/08/2025
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09/08/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA
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07/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA em 28/07/2025
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15/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA
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14/07/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA
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14/07/2025 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/07/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/07/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/07/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/07/2025 10:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 600,86)
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14/07/2025 10:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 20:02
Expedido(a) alvará a(o) RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA em 24/06/2025
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11/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA
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10/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA
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10/06/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 09:41
Expedido(a) mandado a(o) PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA
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07/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/03/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/03/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 32.000,00)
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24/03/2025 14:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA em 21/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA
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12/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA
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12/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/03/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/03/2025 09:18
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/02/2025 20:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/02/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA em 13/02/2025
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11/02/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d046587 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para que comprove o pagamento dos tributos previdenciários deferidos em sentença (R$600,86), nos termos da decisão de ID aa5c571.
Prazo de 48 horas.
Vindo a comprovação, voltem conclusos para deliberação sobre o saldo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM.
DE DESCARTAVEIS LTDA -
05/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA
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05/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/01/2025 16:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/01/2025 16:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/01/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/11/2024 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/11/2024 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/11/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 13:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/07/2023 16:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/07/2023 16:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/07/2023 15:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/07/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 01:50
Decorrido o prazo de DARLAN FERREIRA DE ARAUJO em 16/06/2023
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14/06/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/06/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA
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02/06/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA
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02/06/2023 11:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 32.000,00)
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30/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA em 29/05/2023
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26/05/2023 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/05/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PARADA CERTA DISTRIBUIDOR DE AGUA E COM. DE DESCARTAVEIS LTDA
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18/05/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA
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18/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/05/2023 14:05
Juntada a petição de Acordo
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10/05/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN FERREIRA DE ARAUJO
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26/04/2023 15:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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25/04/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/04/2023 15:42
Encerrada a conclusão
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14/04/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/04/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MERCEARIA NETO em 21/03/2023
-
21/03/2023 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/02/2023 19:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2023 15:11
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA NETO
-
14/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/02/2023 14:59
Iniciada a execução
-
14/02/2023 14:57
Encerrada a conclusão
-
14/02/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/02/2023 14:55
Encerrada a conclusão
-
10/02/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/01/2023 21:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2022 17:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MERCEARIA NETO
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25/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/11/2022 11:04
Transitado em julgado em 14/11/2022
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30/10/2022 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA NETTO em 10/10/2022
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08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA em 07/10/2022
-
28/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2022 18:20
Expedido(a) edital a(o) SIDNEY DA SILVA NETTO
-
26/09/2022 18:20
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA NETO
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26/09/2022 00:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA
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26/09/2022 00:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 591,71
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26/09/2022 00:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA
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26/09/2022 00:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA
-
16/08/2022 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA NETTO em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de MERCEARIA NETO em 01/08/2022
-
14/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 09:49
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA NETO
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13/07/2022 09:49
Expedido(a) edital a(o) SIDNEY DA SILVA NETTO
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13/07/2022 09:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/07/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/07/2022 09:45
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
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09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA NETTO em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA NETTO em 08/06/2022
-
03/05/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA NETTO
-
03/05/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA NETTO
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20/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA NETTO em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MERCEARIA NETO em 24/03/2022
-
22/02/2022 03:22
Decorrido o prazo de RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA em 21/02/2022
-
14/02/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NETO
-
14/02/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA NETTO
-
07/02/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/01/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
28/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA
-
27/01/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/01/2022 10:22
Convertido o julgamento em diligência
-
22/01/2022 09:02
Juntada a petição de Manifestação (APLICAÇÃO DE REVELIA)
-
17/11/2021 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/11/2021 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA NETO em 11/11/2021
-
14/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA em 13/10/2021
-
07/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/09/2021 09:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA
-
24/09/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/07/2021 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2021 15:13
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA NETO
-
09/07/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/06/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/06/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA NETTO em 11/06/2021
-
05/05/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA NETTO
-
03/05/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/04/2021 10:11
Juntada a petição de Impugnação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/04/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/04/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEY DA SILVA NETTO em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MERCEARIA NETO em 13/04/2021
-
09/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA em 08/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DA SILVA NETTO
-
26/02/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA NETO
-
26/02/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA VILLAS BOAS DA SILVA
-
26/02/2021 10:51
Apreciada a tutela provisória
-
25/02/2021 18:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/02/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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