TRT1 - 0101080-31.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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10/09/2025 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2025 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/05/2025 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2025 12:09
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CATIA ELAINE BRUNO VIEIRA MARCELINO em 15/05/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CATIA ELAINE BRUNO VIEIRA MARCELINO
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14/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 05:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/04/2025 05:07
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 05:07
Transitado em julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CATIA ELAINE BRUNO VIEIRA MARCELINO em 12/03/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4916d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CATIA ELAINE BRUNO VIEIRA MARCELINO em face de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 240,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 12.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA -
20/02/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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20/02/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CATIA ELAINE BRUNO VIEIRA MARCELINO
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20/02/2025 07:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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20/02/2025 07:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CATIA ELAINE BRUNO VIEIRA MARCELINO
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04/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/02/2025 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/02/2025 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 08:43
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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10/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CATIA ELAINE BRUNO VIEIRA MARCELINO
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09/10/2024 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/02/2025 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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