TRT1 - 0100544-81.2020.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 11:52
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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12/06/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/06/2025 22:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA em 22/05/2025
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22/05/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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08/05/2025 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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08/05/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/05/2025 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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25/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA em 24/04/2025
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14/04/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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03/04/2025 11:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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03/04/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/04/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 20:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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24/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/03/2025 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA em 25/02/2025
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18/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f346e3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de julgar exceção de pré-executividade pelas razões de ID 5eca68c.
A(o) excepta(o) apresentou manifestação.
A exceção de pré-executividade destina-se a situações excepcionais e não se admite a sua utilização como meio de evitar a garantia do Juízo no processo executório, quando, então, a parte pode apresentar embargos à execução, conforme previsto pela CLT.
A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de apenas ser admissível exceção de pré-executividade que veicule matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo Juízo.
Esse posicionamento foi consolidado pelo E.
STJ na sua Súmula 393 e é adotado pelo E.
Tribunal Superior do Trabalho, conforme ilustra o seguinte julgado: (…) A exceção de pré-executividade é medida restrita, como o próprio termo "exceção" quer indicar, e independe de garantia prévia do juízo.
Além disso, cabe apenas nos casos específicos de nulidade do título executivo, em que essa nulidade é aferível de pronto, podendo a questão ser conhecida e examinada de ofício pelo juiz, sem a necessidade de dilação probatória. (…) (Processo nº RO - 487-21.2016.5.06.0000, SBDI-2, Relator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, data da publicação: 05/10/2018).
Com o advento do CPC de 2015, o parágrafo único do art. 803 direciona a possibilidade da oposição da exceção de pré-executividade, por simples petição: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
No caso em análise, a executada sustenta que o título executivo é inexigível, sob a alegação de que a sentença exequenda está fundada em norma reconhecidamente inconstitucional.
Sem razão. As questões trazidas na presente Exceção já foram apreciadas em sede de ação rescisória e se encontram superadas.
Observo, ainda, que a decisão proferida em 20/06/2022 na Ação Rescisória tombada sob o n°0101151-30.2018.5.01.0000 afastou a alegação de inexigibilidade do título executivo nos seguintes termos: Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu, bem como a prejudicial de decadência suscitada pelo terceiro assistente litisconsorcial.
No mérito, julgo PROCEDENTE o pedido de corte rescisório para desconstituir em parte o acórdão da E. 5ª Turma deste Tribunal, proferido nos autos ação trabalhista nº 0088400-80.1989.5.01.0241, quanto ao provimento do Agravo de Petição do Sindicato-Réu relativamente à temática da inexigibilidade do título executivo judicial, por violação à Súmula Vinculante nº 10 do E.
STF, ao artigo 97 da Constituição Federal, e, por consequência, ao parágrafo 5º do art. 884 da CLT e ao parágrafo único, do art. 741 do CPC/73, vigente à época da sua prolação, e, em sede de novo julgamento da causa, DOU PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo Sindicato para afastar a inexigibilidade do título judicial, tendo em vista o seu trânsito em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, determinando-se o regular prosseguimento da execução, mantida integralmente a fundamentação do acórdão rescindendo quanto às demais matérias já decididas.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra este decisum.
Revoga-se a tutela de urgência deferida na decisão de Id 6ae320e.
Registre-se que os embargos de declaração opostos pela Ampla foram rejeitados, por unanimidade, com publicação em 08/08/2023, sendo que os novos embargos de declaração opostos pela Ré em 15/08/2023 foram rejeitados, por unanimidade, cominando-se à parte embargante multa de 1% sobre o valor dado à causa, conforme certidão de julgamento ID -Id:9229152 (04/12/2023). .
Dessa decisão, a Ré apresentou novos embargos de declaração em 22/01/2024, os quais aguardam julgamento.
Deixo de conhecer as matérias relativas aos cálculos trazidas pela executada, que serão oportunamente apreciadas, pois as hipóteses de cabimento da exceção são restritas, conforme já observado pelo Juízo.
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Intimem-se as partes.
Após, à penhora online.
Registre-se que a decisão que rejeita o pedido contido em exceção de pré-executividade não é impugnável por meio de agravo de petição, diante da sua natureza de decisão interlocutória.
Aplica-se a Súmula 34 desta Corte: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva. NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DUARTE NOGUEIRA -
14/02/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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14/02/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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14/02/2025 08:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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13/02/2025 20:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/02/2025 12:54
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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06/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/02/2025 22:05
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/01/2025
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02/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/11/2024 10:35
Homologada a liquidação
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27/11/2024 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/10/2024 17:32
Juntada a petição de Impugnação
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/10/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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08/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/10/2024 05:14
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2023 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2023 01:17
Decorrido o prazo de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA em 08/08/2023
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02/08/2023 12:00
Juntada a petição de Contraminuta
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27/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/07/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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26/07/2023 08:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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20/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/07/2023
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19/07/2023 22:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/07/2023 10:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/07/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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06/07/2023 15:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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04/07/2023 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/06/2023
-
22/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/06/2023 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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23/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/05/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/04/2023
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29/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA em 28/04/2023
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20/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/04/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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19/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 20/03/2023
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26/02/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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26/02/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/01/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2023 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/12/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/10/2022
-
06/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 29/09/2022
-
05/09/2022 08:22
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
04/09/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
31/08/2022 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2021 18:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/08/2021 17:56
Encerrada a conclusão
-
27/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2021
-
18/08/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/08/2021 11:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
18/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA em 17/08/2021
-
13/08/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2021 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
11/08/2021 18:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/08/2021 18:39
Encerrada a conclusão
-
06/08/2021 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
06/08/2021 18:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/08/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
-
03/08/2021 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
-
02/08/2021 19:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/08/2021 19:45
Encerrada a conclusão
-
21/07/2021 02:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/07/2021 21:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE EMBARGOS)
-
13/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2021 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/07/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA em 07/07/2021
-
01/07/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/06/2021 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
30/06/2021 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/05/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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25/05/2021 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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19/05/2021 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/05/2021 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/10/2020
-
15/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA em 14/10/2020
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15/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA em 14/10/2020
-
07/10/2020 09:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
06/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 17:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/10/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/10/2020 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
-
05/10/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/10/2020 13:52
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR Petição sobre tutela rescisória e ilegitimidade)
-
29/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
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26/09/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/09/2020 16:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2020 16:11
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA)
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24/09/2020 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação da Enel)
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23/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO DUARTE NOGUEIRA em 22/09/2020
-
16/09/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2020 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DUARTE NOGUEIRA
-
13/09/2020 19:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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10/09/2020 21:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/09/2020 21:40
Encerrada a conclusão
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10/09/2020 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/09/2020 19:16
Iniciada a execução
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31/08/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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