TRT1 - 0100901-50.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:24
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 12/08/2025
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROSANE LIMA DE SOUZA em 12/08/2025
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROSANE LIMA DE SOUZA em 08/08/2025
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30/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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28/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE LIMA DE SOUZA
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28/07/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROSANE LIMA DE SOUZA em 25/07/2025
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25/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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25/07/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE LIMA DE SOUZA
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25/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/07/2025 10:45
Expedido(a) ofício a(o) ROSANE LIMA DE SOUZA
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17/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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16/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE LIMA DE SOUZA
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16/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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16/07/2025 14:19
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 14:19
Transitado em julgado em 11/07/2025
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15/07/2025 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a0404 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 13/03/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
13/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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13/03/2025 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANE LIMA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 12/03/2025
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21/02/2025 10:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e074ae3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por ROSANE LIMA DE SOUZA em face de CASA DE PORTUGAL para condenar a ré a pagar à parte autora as parcelas contidas na fundamentação supra, que integra este dispositivo, conforme planilha de cálculos anexa.
Autoriza-se a dedução dos valores eventualmente quitados sob idênticos títulos para que se evite o enriquecimento ilícito da obreira.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Descontos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: depósitos de FGTS; férias vencidas e proporcionais + 1/3 Natureza salarial: com exceção das parcelas acima mencionadas, as outras que foram objeto da condenação.
Custas pela ré, no importe total de R$ 642,12, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 25.684,72, nos termos do art. 789, I, CLT, acrescidas de R$ 128,42, relativos aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
20/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
20/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE LIMA DE SOUZA
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20/02/2025 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 642,12
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20/02/2025 07:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANE LIMA DE SOUZA
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20/02/2025 07:52
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE LIMA DE SOUZA
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19/02/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/02/2025 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 14:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 15:11
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROSANE LIMA DE SOUZA em 16/08/2024
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09/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2024 11:49
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE PORTUGAL
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09/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE LIMA DE SOUZA
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08/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE LIMA DE SOUZA
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07/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/08/2024 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 14:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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