TRT1 - 0100162-57.2021.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
-
16/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/04/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
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03/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/02/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763c5d7 proferida nos autos. DECISÃO PJe Assiste razão ao peticionante, JOSE MAURO RAMOS DE MORAES, incluído por equívoco no polo passivo da presente execução.
Verifica-se que consta identificado em ID. 7caa08e como "representante" e sem cotas de capital da empresa.
As alterações contratuais anexadas (ID. 426259a, 733d083, f33189f e da79725) comprovam suas alegações.
Dessa forma, declaro a nulidade da sentença de ID. 3a5a286 com relação a JOSE MAURO RAMOS DE MORAES, por não se tratar de sócio da empresa executada, e os atos subsequentes.
Determino a imediata interrupção da ordem de bloqueio, com desbloqueio de eventuais valores de sua titularidade, e transferência dos demais executados.
Após, exclua-se do polo passivo.
Dê-se ciência.
Cumprido, renove-se o SISBAJUD com relação aos executados THE BEST BURGUER EIRELI e EDIR CASSIO MADUREIRA DA SILVA.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURO RAMOS DE MORAES -
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO RAMOS DE MORAES
-
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
-
19/02/2025 07:50
Proferida decisão
-
17/02/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/02/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de JOSE MAURO RAMOS DE MORAES em 10/02/2025
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11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de EDIR CASSIO MADUREIRA DA SILVA em 10/02/2025
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 16:46
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURO RAMOS DE MORAES
-
19/11/2024 16:46
Expedido(a) edital a(o) EDIR CASSIO MADUREIRA DA SILVA
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12/11/2024 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREZA PAULA DE MELO em 16/10/2024
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09/10/2024 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 16:29
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURO RAMOS DE MORAES
-
02/10/2024 16:29
Expedido(a) mandado a(o) EDIR CASSIO MADUREIRA DA SILVA
-
02/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
-
02/10/2024 15:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREZA PAULA DE MELO
-
02/10/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MAURO RAMOS DE MORAES em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDIR CASSIO MADUREIRA DA SILVA em 01/10/2024
-
12/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 14:49
Expedido(a) edital a(o) JOSE MAURO RAMOS DE MORAES
-
09/08/2024 14:49
Expedido(a) edital a(o) EDIR CASSIO MADUREIRA DA SILVA
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17/07/2024 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2024 09:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURO RAMOS DE MORAES
-
05/06/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) EDIR CASSIO MADUREIRA DA SILVA
-
03/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/05/2024 11:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
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17/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/05/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
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29/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/03/2024 13:42
Iniciada a execução
-
14/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de THE BEST BURGUER EIRELI em 13/03/2024
-
19/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 11:53
Expedido(a) edital a(o) THE BEST BURGUER EIRELI
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11/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDREZA PAULA DE MELO em 24/10/2023
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20/10/2023 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/10/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 13:59
Expedido(a) mandado a(o) THE BEST BURGUER EIRELI
-
29/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
-
28/09/2023 14:39
Homologada a liquidação
-
22/09/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de THE BEST BURGUER EIRELI em 03/08/2023
-
27/07/2023 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST BURGUER EIRELI
-
21/07/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
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29/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/05/2023 11:33
Iniciada a liquidação
-
29/05/2023 11:33
Transitado em julgado em 19/05/2023
-
22/05/2023 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2022 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de THE BEST BURGUER EIRELI em 04/11/2022
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17/10/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST BURGUER EIRELI
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23/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de THE BEST BURGUER EIRELI em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDREZA PAULA DE MELO em 21/09/2022
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20/09/2022 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREZA PAULA DE MELO sem efeito suspensivo
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19/09/2022 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/09/2022 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamante)
-
09/09/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST BURGUER EIRELI
-
06/09/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
-
06/09/2022 18:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREZA PAULA DE MELO
-
06/09/2022 04:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/09/2022 04:08
Encerrada a conclusão
-
06/09/2022 03:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de THE BEST BURGUER EIRELI em 20/05/2022
-
06/05/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST BURGUER EIRELI
-
06/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDREZA PAULA DE MELO em 05/05/2022
-
25/04/2022 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Reclamante)
-
21/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
-
20/04/2022 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
20/04/2022 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA PAULA DE MELO
-
20/04/2022 16:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREZA PAULA DE MELO
-
22/03/2022 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/03/2022 15:45
Audiência de instrução realizada (21/03/2022 11:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de THE BEST BURGUER EIRELI em 10/03/2022
-
24/02/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST BURGUER EIRELI
-
22/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/02/2022 21:25
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
11/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST BURGUER EIRELI
-
10/01/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
-
10/01/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST BURGUER EIRELI
-
10/01/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
-
10/01/2022 15:30
Audiência de instrução designada (21/03/2022 11:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/10/2021 07:00
Encerrada a conclusão
-
02/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de THE BEST BURGUER EIRELI em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDREZA PAULA DE MELO em 01/10/2021
-
01/10/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/09/2021 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
14/09/2021 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
10/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) THE BEST BURGUER EIRELI
-
08/09/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
-
08/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/09/2021 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/09/2021 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de THE BEST BURGUER EIRELI em 31/05/2021
-
01/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDREZA PAULA DE MELO em 31/05/2021
-
08/05/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 17:10
Expedido(a) notificação a(o) THE BEST BURGUER EIRELI
-
06/05/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA PAULA DE MELO
-
06/04/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/03/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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