TRT1 - 0100923-33.2022.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 09:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
-
01/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/08/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
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18/08/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 11:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ADMILIA FERNANDES DE ABREU
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01/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 09:40
Registrada a inclusão de dados de ADMILIA FERNANDES DE ABREU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADMILIA FERNANDES DE ABREU em 20/03/2025
-
27/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b81ecc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em face de ADMILA FERNANDES DE ABREU. Foi juntado ao processo contrato social com ID d555130 em que consta como sócia atual a suscitada.
A suscitada defende-se, argumentando que, para haver a desconsideração da personalidade jurídica, deve ser comprovado pelo exequente abuso da personalidade praticado pelos sócios.
O art. 50, do CC, estabelece claramente a possibilidade de responsabilização dos sócios, quando agirem com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, como é o caso da execução que se processa nos autos principais: "Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza A empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.
Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.
Por fim, registra-se que o crédito exequendo tem natureza alimentar e os sócios, direta ou indiretamente, beneficiaram-se dos serviços prestados pelo empregado lesado.
Dessa feita, flagrante o desvio de finalidade da empresa que descumpre seu dever legal e social de quitação das verbas trabalhistas.
Caracterizado, assim, o abuso de personalidade.
Assim, cabível o direcionamento da execução em face dos sócios acima mencionados, que respondem com seus bens particulares pelos créditos trabalhistas dos empregados, especialmente quando se observa a natureza alimentar do crédito exequendo. Dispositivo Isto posto, julgo procedente o incidente para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, incluir ADMILA FERNANDES DE ABREU no polo passivo para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se, sendo ADMILA FERNANDES DE ABREU para pagamento do valor da execução: R$ 15.245,54 no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo poderá o autor indicar meios de prosseguimento, observando-se os termos do art.11-A da CLT. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA -
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ADMILIA FERNANDES DE ABREU
-
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 07:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/02/2025 16:13
Juntada a petição de Réplica
-
30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de ADMILIA FERNANDES DE ABREU em 28/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de ADMILIA FERNANDES DE ABREU em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 16:50
Expedido(a) edital a(o) ADMILIA FERNANDES DE ABREU
-
23/11/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ADMILIA FERNANDES DE ABREU
-
22/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
21/11/2024 15:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 08:18
Registrada a inclusão de dados de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/09/2024 12:41
Iniciada a execução
-
20/09/2024 12:40
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/09/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI em 16/09/2024
-
29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em 28/08/2024
-
20/08/2024 19:38
Expedido(a) notificação a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
-
20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 14:34
Homologada a liquidação
-
19/08/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/08/2024 08:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2024 08:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/08/2024 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/09/2023 08:58
Suspenso o processo por execução frustrada
-
30/09/2023 08:58
Desarquivados os autos
-
21/08/2023 07:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/08/2023 07:40
Desarquivados os autos
-
21/08/2023 07:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em 18/08/2023
-
10/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em 07/08/2023
-
26/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/07/2023 16:03
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI em 13/07/2023
-
30/06/2023 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:15
Expedido(a) notificação a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
-
26/06/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI em 13/06/2023
-
29/05/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
-
26/05/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
26/05/2023 13:14
Encerrada a conclusão
-
26/05/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
26/05/2023 13:14
Iniciada a liquidação
-
26/05/2023 13:14
Transitado em julgado em 08/05/2023
-
24/05/2023 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/03/2023 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em 03/03/2023
-
15/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
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13/02/2023 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
13/02/2023 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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10/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI em 09/02/2023
-
27/01/2023 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/01/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
-
25/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
24/01/2023 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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24/01/2023 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
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24/01/2023 13:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
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01/12/2022 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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26/11/2022 03:22
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI em 25/11/2022
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26/10/2022 15:00
Expedido(a) notificação a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
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26/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA em 25/10/2022
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18/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/10/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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