TRT1 - 0100129-51.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 13:03
Transitado em julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISMAEL DE PAULA JUNIOR em 17/03/2025
-
28/02/2025 17:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a8964f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, deixou o Autor de promover os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Custas pelo Autor, no valor de R$1.001,36, sobre R$50.068,00, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquive-se definitivamente.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DE PAULA JUNIOR -
24/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL DE PAULA JUNIOR
-
24/02/2025 16:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.001,36
-
24/02/2025 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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24/02/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0963f4 proferido nos autos. intime-se derradeiramente a parte autora para regularizar o polo passivo, em 5 dias, informando o CPF/CNPJ dos réus, sob pena de indeferimento da petição inicial e, consequentemente, extinção do processo sem resolução do mérito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL DE PAULA JUNIOR -
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL DE PAULA JUNIOR
-
19/02/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL DE PAULA JUNIOR
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07/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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06/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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