TRT1 - 0100027-46.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
04/06/2025 17:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/06/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO
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04/06/2025 17:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/06/2025 17:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/06/2025 09:55 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTTE VARANDAO DO SABOR
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12/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO
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12/05/2025 16:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/06/2025 09:55 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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31/03/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO
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27/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/03/2025 19:01
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 19:01
Transitado em julgado em 21/11/2024
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25/03/2025 11:57
Juntada a petição de Acordo
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de Restaurantte Varandão do Sabor em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO em 18/03/2025
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f621bda proferida nos autos.
A ciência da sentença foi dada por mandado em 09/11/2024, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 23a065a e o recurso foi interposto somente em 20/02/2024.
Assim, por ser intempestivo, conforme art. 895, I, da CLT, deixo de receber o recurso ordinário interposto. Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Restaurantte Varandão do Sabor -
27/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) Restaurantte Varandão do Sabor
-
27/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO
-
27/02/2025 15:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Restaurantte Varandão do Sabor
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO em 20/02/2025
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20/02/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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20/02/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e8a1b proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT A notificação inicial foi remetida, por E-Carta, ao endereço da reclamada, sendo entregue ao destinatário no dia 6/08/2024, conforme se verifica pela certidão de Id 64382e8.
Verifico, no momento em que profiro esta decisão, em consulta ao sistema E-Carta, que não há novos registros ou anotações que suscitem dúvida acerca da efetiva citação da reclamada, haja vista a indicação de que o objeto foi entregue ao destinatário.
A reclamada fundamenta suas alegações em hipóteses de notificação “simples”, e não na modalidade “registrada”, como é a hipótese dos autos.
Com efeito, o sistema E-Carta só admite a modalidade de carta registrada, o que se comprova pela sequência código de rastreamento do documento / objeto (BH163293484BR), sendo este modelo o utilizado quanto as notificação inicias, conforme alteração promovida pelo art. 1º do Ato Conjunto nº 3/2018 da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
Assim, não há que se falar em nulidade, uma vez que basta que ter sido a notificação citatória enviada e recebida no endereço correto para que se presuma a validade da citação, cabendo ao destinatário o ônus da prova quanto ao não recebimento.
Neste sentido, ainda: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO.
Recurso da Reclamada.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA ÀAUDIÊNCIA INAUGURAL.
CITAÇÃO VÁLIDA.
No Processo do Trabalho a citação é impessoal, sendo válida se provada que foi entregue no endereço do reclamado.
Uma vez recebida a notificação, é irrelevante que a entrega tenha sido feita a funcionário da área de vendas, ou fora do horário do expediente comercial.
Aliás, não existe previsão legal para que a citação seja feita apenas a empregado da área administrativa, ou no horário comercial.
Recurso improvido. (TRT 1ªReg., 4ªT., RT 0000338-58.2014.5.0283.
Rel.
Des.
Bruno Losada Albuquerque Lopes.
Julgamento: 19.08.2014) Da mesma forma, não prospera a tese patronal quanto à impossibilidade de aplicação da norma processual cível ante a existência de norma específica na CLT em relação à apresentação de defesa em audiência, haja vista o disposto no art. 6º do Ato nº 11/2020 da CGJT do TST, que faculta “aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia”, sendo este o procedimento adotado por esta magistrada, ante a natureza alimentar dos créditos oriundos de relação de trabalho.
Por todo o exposto, rejeito a alegação de nulidade de citação.
Intimem-se as partes desta decisão e certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada.
NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Restaurantte Varandão do Sabor -
10/02/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) Restaurantte Varandão do Sabor
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10/02/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO
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10/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/01/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO
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14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de Restaurantte Varandão do Sabor em 25/11/2024
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14/11/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 06:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO em 29/10/2024
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28/10/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTTE VARANDAO DO SABOR
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO
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15/10/2024 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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15/10/2024 16:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO
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06/09/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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06/09/2024 08:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/09/2024 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTTE VARANDAO DO SABOR
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31/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO
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31/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) DENILDA EFIGENIA EUSTAQUIO
-
26/02/2024 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2024 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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