TRT1 - 0000513-71.2011.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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20/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/04/2025 11:21
Recebidos os autos para diligência
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26/03/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de NARENDRA HENRIQUETA MORAES DA LUZ em 24/03/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELLE LUZ COIMBRA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SPORT PIZZA ALIMENTOS LTDA - ME em 24/03/2025
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18/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NARENDRA HENRIQUETA MORAES DA LUZ
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14/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE LUZ COIMBRA
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14/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SPORT PIZZA ALIMENTOS LTDA - ME
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9285e00 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Considerando que não houve o desarquivamento dos autos físicos, caberia à parte a instrução do recurso com as peças necessárias ao seu processamento, inclusive a apresentação de instrumento de mandato, cuja ausência inviabiliza o recebimento do recurso, sendo ineficaz o ato assim praticado (art. 104 do CPC). Intimem-se os reclamados para contraminuta ao agravo de instrumento bem como ao agravo de petição.
No decurso do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PEREIRA PINTO JUNIOR -
11/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA PINTO JUNIOR
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11/03/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PAULO SERGIO PEREIRA PINTO JUNIOR sem efeito suspensivo
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11/03/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/03/2025 21:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b9ebe6 proferida nos autos.
DECISÃO Agravo de petição interposto pela parte autora, estando tempestivo.
No entanto, verifica-se que não apresentada procuração do advogado subscritor do recurso.
No caso, em se tratando de ausência de procuração e não de mera irregularidade, não se aplica a regularização da representação disposta no item II da Súmula 383 do TST.
Assim, ausente pressuposto de admissibilidade, nego seguimento ao agravo de petição, por irregularidade de representação.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PEREIRA PINTO JUNIOR -
19/02/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO PEREIRA PINTO JUNIOR
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19/02/2025 07:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO SERGIO PEREIRA PINTO JUNIOR
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18/02/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/02/2025 11:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2011
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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