TRT1 - 0100643-15.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ARILCEA DA SILVA MORAES em 30/06/2025
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12/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
11/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ARILCEA DA SILVA MORAES
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11/06/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/06/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARILCEA DA SILVA MORAES em 06/06/2025
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20/05/2025 17:28
Expedido(a) alvará a(o) ARILCEA DA SILVA MORAES
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16/05/2025 15:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.717,32)
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16/05/2025 15:00
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 400,00)
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16/05/2025 15:00
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 37,15)
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16/05/2025 15:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 12.708,70)
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16/05/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 52.793,29)
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/05/2025
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ARILCEA DA SILVA MORAES em 15/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
06/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ARILCEA DA SILVA MORAES
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06/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/05/2025 16:34
Iniciada a execução
-
30/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ARILCEA DA SILVA MORAES
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24/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/04/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARILCEA DA SILVA MORAES em 04/04/2025
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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26/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ARILCEA DA SILVA MORAES
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26/03/2025 13:30
Homologada a liquidação
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26/03/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/03/2025 17:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ARILCEA DA SILVA MORAES
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06/03/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62262e6 proferido nos autos.
Não conheço de 0c762e9, ante sua intempestividade.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
19/02/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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19/02/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/02/2025 12:10
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 12:10
Transitado em julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 12:09
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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10/02/2025 09:26
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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07/02/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARILCEA DA SILVA MORAES em 05/02/2025
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30/01/2025 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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17/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ARILCEA DA SILVA MORAES
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17/12/2024 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/12/2024 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARILCEA DA SILVA MORAES
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17/12/2024 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a ARILCEA DA SILVA MORAES
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09/12/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/11/2024 15:09
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/10/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 10:17
Audiência de instrução designada (28/11/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/10/2024 15:45
Audiência inicial realizada (09/10/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/08/2024
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24/07/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARILCEA DA SILVA MORAES em 23/07/2024
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26/06/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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21/06/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) ARILCEA DA SILVA MORAES
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21/06/2024 14:47
Audiência inicial designada (09/10/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/06/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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