TRT1 - 0101221-50.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:00
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANELEH SANTIAGO DE OLIVEIRA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f512f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE ANELEH SANTIAGO DE OLIVEIRA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
20/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ANELEH SANTIAGO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/02/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/02/2025 09:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/02/2025 09:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/02/2025 09:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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17/02/2025 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
15/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANELEH SANTIAGO DE OLIVEIRA
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15/02/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/02/2025 13:40
Expedido(a) ofício a(o) ANELEH SANTIAGO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 13:40
Expedido(a) alvará a(o) ANELEH SANTIAGO DE OLIVEIRA
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12/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/02/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de ANELEH SANTIAGO DE OLIVEIRA em 28/01/2025
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11/12/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/12/2024 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/12/2024 16:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/12/2024 15:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/12/2024 15:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANELEH SANTIAGO DE OLIVEIRA
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08/12/2024 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/12/2024 14:49
Iniciada a liquidação
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08/12/2024 14:49
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/12/2024 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/11/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/11/2024 14:34
Audiência una cancelada (20/03/2025 12:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2024 11:09
Juntada a petição de Acordo
-
18/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/11/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANELEH SANTIAGO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 15:21
Audiência una designada (20/03/2025 12:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/11/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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