TRT1 - 0100406-91.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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29/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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29/08/2025 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/08/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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29/08/2025 14:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.504,03)
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29/08/2025 14:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 2.000,00)
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29/08/2025 14:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.697,39)
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29/08/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 53.921,06)
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29/08/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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07/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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31/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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31/07/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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16/07/2025 10:03
Iniciada a execução
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16/07/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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11/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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01/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/06/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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07/06/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA XAVIER em 04/06/2025
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29/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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26/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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26/05/2025 18:52
Homologada a liquidação
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26/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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26/05/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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02/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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15/04/2025 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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27/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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27/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/03/2025 15:33
Expedido(a) alvará a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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19/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/03/2025 10:52
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 10:50
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA XAVIER em 18/03/2025
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01/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839191f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100406-91.2024.5.01.0080 proposta por JULIANA DA SILVA XAVIER em face de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, DECIDO rejeitar as preliminares, declarar prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 16/04/2019, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela autora, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, alínea “d” e “e” da CLT, em 16/04/2024 e condenar a ré a pagar as seguintes parcelas: 1 - Adicional de insalubridade, no período de 01/05/2020 até 22/4/2022, exceto, nos períodos de afastamento por doenças, em grau máximo, de 40% sobre o salário-mínimo e reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS, com indenização de 40%; 2 - Aviso prévio, com a projeção no contrato de trabalho – art. 487, §1º, da CLT; Saldo de salário referente ao mês de abril de 2024 (16 dias); Férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; Gratificação natalina proporcional de 2024 (04/12); Indenização de 40% do FGTS, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST. 3 - Multa do artigo 477, §8º, da CLT; 4 - Horas extras excedentes da 180ª horas mensais, de forma não cumulada, acrescida de 50% pelos dias úteis laborados, conforme cartões de ponto juntados aos autos e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, observada a OJ 394, SDI-1, do TST; 5 - 1/6 das referidas verbas, referente ao RSR, na forma do Enunciado Súmula nº 172 do TST; 6 - Diferenças de adicional noturno, devendo ser observados os contracheques constantes e os cartões de ponto juntados aos autos e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, RSR, FGTS e indenização compensatória de 40%; 7 - Indenização por danos morais no valor de R$10.000,00; 8 - Honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do crédito trabalhista.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre verbas rescisórias, bem como horas extras e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$2.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$100.000,00 reais, pelas rés.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA -
25/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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25/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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25/02/2025 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/02/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DA SILVA XAVIER
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25/02/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DA SILVA XAVIER
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21/02/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 20/02/2025
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19/02/2025 22:50
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 20:29
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e7d83 proferido nos autos.
Considerando que assistida a ré, a tenho por intimada.
Cientifique-se o seu patrono.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA -
11/02/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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10/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/02/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA XAVIER em 31/01/2025
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18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA XAVIER em 17/12/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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27/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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27/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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27/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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26/11/2024 15:56
Audiência de instrução designada (17/02/2025 11:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA XAVIER em 14/11/2024
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 13/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 12/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 08/11/2024
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06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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05/11/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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05/11/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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05/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/10/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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29/10/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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28/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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28/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/10/2024 01:04
Juntada a petição de Réplica
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21/10/2024 19:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/10/2024 13:37
Audiência inicial realizada (09/10/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/08/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 10:22
Audiência inicial designada (09/10/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 10:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 10:21
Audiência inicial cancelada (30/07/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 17/05/2024
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08/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA XAVIER em 07/05/2024
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04/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA XAVIER em 03/05/2024
-
27/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
-
25/04/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
-
25/04/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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25/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA XAVIER
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24/04/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/04/2024 21:31
Audiência inicial designada (30/07/2024 10:00 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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