TRT1 - 0101061-44.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de SHEILA MOREIRA PINHO em 11/04/2025
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11/04/2025 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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29/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MOREIRA PINHO
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29/03/2025 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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29/03/2025 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA MOREIRA PINHO sem efeito suspensivo
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29/03/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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29/03/2025 08:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.000,00)
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025
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06/03/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3653103 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por SHEILA MOREIRA PINHO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., primeiro réu, e RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, segunda reclamada, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - Reconhecer a prescrição quinquenal e declarar prescritas as pretensões anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação, acrescido do período de suspensão de 141 dias, extinguindo o feito, no particular em relação a tais parcelas, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, artigo 7º, XXIX da CF e art. 11 da CLT. - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) reconhecer e declarar a nulidade do contrato firmado com a segunda ré; b) reconhecer e declarar o vínculo de emprego diretamente com o primeiro réu, bem como o enquadramento da autora na categoria dos bancários; c) condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais considerando o piso salarial normativo relativo ao cargo de empregados de escritório com os devidos reflexos em horas extras quitadas ao longo da prestação laboral, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e respectiva indenização de 40%; d) condenar o primeiro réu a realizar a retificação da CTPS da autora para constar como seu empregador, bem como o exercício do cargo de empregada de escritório, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (limitada a 30 dias).
Caso o réu não cumpra a obrigação de fazer, deverá a Secretaria proceder a respectiva anotação, nos termos do artigo 39 da CLT.
Neste caso, observe-se a Secretaria que a anotação deverá ser feita sem aposição no documento de qualquer referência ao presente processo; e) condenar o réu ao pagamento do auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, 13º cesta alimentação, participação nos lucros e resultados e requalificação profissional; f) condenar a ré ao pagamento das horas extras consideradas aquelas excedentes à 6ª diária e/ou 30ª semanal, com adicional de 50% e os demais parâmetros fixados na fundamentação; g) condenar a ré ao pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50% e de forma indenizatória; h) condenar as rés solidariamente ao adimplemento das verbas deferidas à autora. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 5.000,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 250.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA -
19/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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19/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MOREIRA PINHO
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19/02/2025 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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19/02/2025 07:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA MOREIRA PINHO
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19/02/2025 07:52
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA MOREIRA PINHO
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14/02/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SHEILA MOREIRA PINHO em 13/02/2025
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13/02/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 18:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/02/2025 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MOREIRA PINHO
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07/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:59
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/02/2025 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JONNI PETHERSON DIAS PERINO
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05/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MOREIRA PINHO
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05/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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05/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MOREIRA PINHO
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05/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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05/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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31/07/2024 15:03
Audiência de instrução designada (06/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/07/2024 14:24
Audiência de instrução cancelada (22/10/2024 11:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/07/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/05/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JONNI PETHERSON DIAS PERINO
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15/03/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 16:01
Audiência de instrução designada (22/10/2024 11:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/03/2024 16:01
Audiência una realizada (13/03/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/03/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/03/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/03/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 16:18
Expedido(a) notificação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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26/07/2023 16:18
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/07/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MOREIRA PINHO
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26/07/2023 16:16
Audiência una designada (13/03/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/07/2023 16:16
Audiência una por videoconferência cancelada (13/03/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/07/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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19/07/2023 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2023 13:17
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/07/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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