TRT1 - 0100717-75.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df900f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA -
27/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
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27/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
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27/08/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDIA BENICIO CONSTANCIO sem efeito suspensivo
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26/08/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/08/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 18/08/2025
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06/08/2025 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2c1301 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA -
01/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
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01/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
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01/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA BENICIO CONSTANCIO
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01/08/2025 16:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIDIA BENICIO CONSTANCIO
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25/07/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/07/2025 14:36
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 21/07/2025
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19/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d858aa proferido nos autos.
Considerando a possibilidade e efeito modificativo dos embargos de declaração, dê-se vista à Reclamada para manifestação, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA -
16/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
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16/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
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16/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/07/2025 10:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae3ef4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade requerida pela autora, (2) rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, (3) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e (4) condeno a reclamante, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.
Determino que a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, proceda à requisição ao E.
TRT da 1ª Região, na forma e nos limites do Ato 88/2011, do valor devido ao perito a título de honorários.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas pela autora no valor de R$ 709,30, calculadas sobre R$ 9.517,36, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA BENICIO CONSTANCIO -
07/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
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07/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
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07/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA BENICIO CONSTANCIO
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07/07/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,35
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07/07/2025 14:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIDIA BENICIO CONSTANCIO
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07/07/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIA BENICIO CONSTANCIO
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12/06/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/06/2025 12:27
Audiência de instrução realizada (12/06/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIDIA BENICIO CONSTANCIO em 25/04/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100717-75.2023.5.01.0223 : LIDIA BENICIO CONSTANCIO : GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LIDIA BENICIO CONSTANCIO Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 12/06/2025 11:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA BENICIO CONSTANCIO -
27/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
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27/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
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27/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA BENICIO CONSTANCIO
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27/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
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27/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
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27/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA BENICIO CONSTANCIO
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20/03/2025 12:34
Audiência de instrução designada (12/06/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 14/03/2025
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15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de LIDIA BENICIO CONSTANCIO em 14/03/2025
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10/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffbac04 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do esclarecimento ao laudo pericial.
Prazo: 10 dias.
Após, reinclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA -
20/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
20/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
-
20/02/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA BENICIO CONSTANCIO
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20/02/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/02/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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06/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/12/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 20:09
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 06:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
25/11/2024 06:58
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
-
25/11/2024 06:58
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA BENICIO CONSTANCIO
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25/11/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/10/2024 22:52
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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27/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 26/09/2024
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27/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de LIDIA BENICIO CONSTANCIO em 26/09/2024
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18/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
17/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
-
17/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA BENICIO CONSTANCIO
-
17/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 02/09/2024
-
01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 31/08/2024
-
20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 19/08/2024
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20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de LIDIA BENICIO CONSTANCIO em 19/08/2024
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09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
08/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
08/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
-
08/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA BENICIO CONSTANCIO
-
08/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 12/07/2024
-
12/07/2024 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de LIDIA BENICIO CONSTANCIO em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
25/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/06/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
12/06/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
-
12/06/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA BENICIO CONSTANCIO
-
12/06/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/05/2024 00:54
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
-
14/05/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/05/2024 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA BENICIO CONSTANCIO
-
18/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
17/04/2024 14:50
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de LIDIA BENICIO CONSTANCIO em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
14/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
-
14/03/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA BENICIO CONSTANCIO
-
14/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/03/2024 23:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 23:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 13:17
Audiência una realizada (25/01/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/01/2024 09:57
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2024 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/01/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação
-
11/01/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA
-
30/10/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) GFC REFEICOES EMPRESARIAIS EIRELI - ME
-
30/10/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA BENICIO CONSTANCIO
-
15/08/2023 10:54
Audiência una designada (25/01/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2023 08:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/08/2023 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/08/2023 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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