TRT1 - 0064200-65.2005.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754adcf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, manifeste-se a ré acerca do inadimplemento alegado, em 05 dias.
Decorrido o prazo, in albis, à contadoria para cálculo da multa e conversão dos valores.
Após, por já ciente a ré da multa cominada do termo de conciliação, retifique-se a fase processual para execução e proceda-se a penhora on-line.
Obtido êxito na penhora, dê-se ciência do bloqueio à ré e, in albis, expeçam-se os competentes alvarás. Deverá a parte autora, contudo, informar previamente seus dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Não havendo êxito na penhora on-line determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - RENAJUD para verificação e restrição de veículos, livres e desembaraçados, de propriedade dos executados constantes do pólo passivo.
Havendo localização de veículos livres, deverá ser promovida a restrição total com posterior expedição de mandado veículo para efetivação da penhora física do veículo. - INFOJUD para verificação de bens e valores em nome dos executados/pessoas físicas constantes do pólo passivo.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - INFOJUD DOI para verificação de operações imobiliárias realizadas por todos os executados constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual. - JUCERJA/RCPJ ou qualquer outro convênio hábil a promover a pesquisa da composição societária de Pessoas Jurídicas constantes do pólo passivo.
Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276)), iniciando-se a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Fica desde já ciente a parte autora! Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA STEFANO - SERGIO LUIZ STEFANO - JORSER - DIVISORIAS E SERRALHERIA LTDA - ME -
20/10/2023 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA STEFANO
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29/09/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ STEFANO
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29/09/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JORSER - DIVISORIAS E SERRALHERIA LTDA - ME
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29/09/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
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29/09/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E METAL SERRALHERIA LTDA
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29/09/2023 11:18
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ARTE E METAL SERRALHERIA LTDA
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24/09/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/09/2023 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/09/2023 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 24.679,89)
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18/09/2023 17:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2023 10:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/09/2023 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 10:10
Juntada a petição de Desistência do recurso
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12/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA STEFANO
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07/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ STEFANO
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07/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORSER - DIVISORIAS E SERRALHERIA LTDA - ME
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07/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) AUDENIR LEITE DE FARIAS
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07/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E METAL SERRALHERIA LTDA
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07/09/2023 12:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2023 10:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/08/2023 09:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (20/09/2023 09:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/08/2023 15:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/09/2023 09:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/08/2023 18:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/08/2023 16:42
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 13:29
Juntada a petição de Acordo
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21/06/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/06/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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