TRT1 - 0100927-26.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 20:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA LOBATO CANDIDO
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29/04/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABELA LOBATO CANDIDO sem efeito suspensivo
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29/04/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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24/04/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/04/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA LOBATO CANDIDO
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10/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/04/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/04/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA LOBATO CANDIDO
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24/03/2025 15:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
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18/03/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/03/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf305b1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA LOBATO CANDIDO -
06/03/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA LOBATO CANDIDO
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06/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/02/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000279a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pela parte reclamante (ISABELA LOBATO CANDIDO) em face da Reclamada (CLARO S.A), de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo.
Prazo recursal e/ou cumprimento em oito dias, do rol baixo discriminado: - a partir de abril de 2021, fixo a jornada de segunda a sexta-feira de 8:30 às 20:30, com uma hora de intervalo e defiro horas extras naquilo que ultrapassar a oitava hora diária e/ou quadragésima quarta semanal. Para o cômputo das horas extras deve-se observar: a) a evolução salarial da parte autora; b) o pagamento do adicional de 50% c) divisor de 220; d) os dias efetivamente trabalhados; e) a dedução dos valores já pagos a idêntico título; f) a base de cálculo na forma da súmula 264 do C.
TST .
Defiro ainda, a integração, por habituais, em férias proporcionais com 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. -honorários advocatícios em 15% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios do patrono da Reclamante).
E honorários advocatícios para o patrono da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes.
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal.
Ademais, a SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, estabeleceu as seguintes diretrizes, as quais devem ser adotadas: A) na fase pré-judicial, apurar o IPCA-E ( como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos, acrescido da taxa de juros de mora equivalentes à TRD, pro rata die (art. 39, caput, Lei no 8.177/1991); B) a partir do ajuizamento da ação: B.1) até 29/08/2024 apenas a taxa SELIC como índice composto de atualização monetária e juros de mora, tendo em vista que os juros compõem a base da SELIC; B.2) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, o IPCA como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas vencidos (art. 389, parágrafo único, CC), acrescido dos juros de mora equivalentes à SELIC deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), limitado a zero caso a taxa apurada apresente resultado negativo (art. 406, § 1º e § 3º do Código Civil); C) fixo como época própria de incidência dos índices de atualização monetária o mês subsequente ao da prestação dos serviços ou aquele em que ocorreu o vencimento da obrigação (Súmula 381, TST), à exceção de eventual indenização por dano moral, cujo cálculo deve observar o estabelecido no tópico de “atualização monetária”.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados.
Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: férias +1/3, FGTS, multa de 40% sobre FGTS, e honorários advocatícios.
Custas de R$ 100,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado, provisoriamente, em R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA LOBATO CANDIDO -
12/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA LOBATO CANDIDO
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12/02/2025 08:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/02/2025 08:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABELA LOBATO CANDIDO
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07/02/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ISABELA LOBATO CANDIDO em 05/02/2025
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31/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA LOBATO CANDIDO
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30/01/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/01/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 20:09
Juntada a petição de Réplica
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24/01/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/12/2024 13:25
Audiência una realizada (05/12/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/12/2024 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 07:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA LOBATO CANDIDO
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08/11/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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08/11/2024 10:52
Audiência una designada (05/12/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/11/2024 10:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/11/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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