TRT1 - 0101261-29.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:12
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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18/03/2025 12:09
Transitado em julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALISSON SANTOS DA COSTA em 14/03/2025
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06/03/2025 13:26
Expedido(a) alvará a(o) ALISSON SANTOS DA COSTA
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06/03/2025 08:51
Expedido(a) ofício a(o) ALISSON SANTOS DA COSTA
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06/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 00:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 07:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a833311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes (id b772686).
Custas de R$ 70,00, pro rata, calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante dispensado.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
O recolhimento das custas deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 dias contados da última parcela do acordo.
Retire-se o feito de pauta. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
24/02/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/02/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON SANTOS DA COSTA
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24/02/2025 06:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/02/2025 16:43
Audiência una cancelada (08/04/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/02/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/02/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON SANTOS DA COSTA
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10/02/2025 20:25
Juntada a petição de Acordo
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10/12/2024 14:38
Audiência una designada (08/04/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON SANTOS DA COSTA
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25/11/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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