TRT1 - 0101198-57.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAMUEL DE AVILA CAETANO em 25/08/2025
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01/08/2025 19:52
Juntada a petição de Agravo Regimental
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24/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DE AVILA CAETANO
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22/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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21/07/2025 18:02
Proferida decisão
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21/07/2025 18:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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21/07/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/07/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAMUEL DE AVILA CAETANO em 14/05/2025
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31/03/2025 08:53
Expedido(a) notificação a(o) SAMUEL DE AVILA CAETANO
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28/03/2025 10:41
Convertido o julgamento em diligência
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28/03/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8159f1 proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 15 Relator: DES.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA AUTOR: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA RÉU: SAMUEL DE ÁVILA CAETANO D E S P A C H O Vistos etc. A autora narra na petição inicial, em suma, que deve ser desconstituído o acórdão transitado em jugado nos autos do processo nº 0100368-62.2019.5.01.0207, tendo em vista a nulidade absoluta dos atos praticados por advogado legalmente impedido (assinou a petição inicial e inúmeras outras peças processuais, participou de audiências etc.).
Argui violação ao disposto no art. 28, inciso V c/c art. 4º da Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB e requer, por isso, a rescisão da sentença proferida no processo principal, com base no permissivo contido no inciso V do art. 966 do CPC. A análise da petição inicial da ação rescisória revela que existem irregularidades que devem ser sanadas ou esclarecidas, com a finalidade de viabilizar o processamento do pedido de corte rescisório formulado pela autora.
Portanto, a parte autora deverá cumprir as seguintes exigências, no prazo de 10 (dez) dias, sob a consequência de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso III, do CPC: (i) regularizar a sua representação processual, mediante a habilitação do (a) patrono (a) subscritor (a) da petição inicial para o ajuizamento de ação rescisória, na forma do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 151 da SDI-II do Colendo TST; (ii) juntar aos autos os documentos inseridos na ação principal que sejam pertinentes ao julgamento da ação rescisória, como a certidão de trânsito em julgado do acórdão rescindendo, na forma do disposto nos artigos 12 a 15 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017; (iii) atribuir novo valor à causa, atualizando monetariamente a importância arbitrada à condenação na sentença, mantida pelo acórdão rescindendo, na forma da IN nº. 31/2017 do TST. Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação, inclusive sobre o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, se for o caso. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2025 MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador Relator MASO/scc RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de março de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
04/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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04/03/2025 18:40
Convertido o julgamento em diligência
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28/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/02/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101198-57.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-1 - Gabinete 15 na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300318000000116157991?instancia=2 -
20/02/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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