TRT1 - 0101272-92.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/09/2025
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08/09/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 09:47
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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18/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 05/08/2025
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28/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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25/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE JESUS OLIVEIRA
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25/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALINE DE JESUS OLIVEIRA em 15/07/2025
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29/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE JESUS OLIVEIRA
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27/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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14/05/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/05/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/04/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALINE DE JESUS OLIVEIRA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALINE DE JESUS OLIVEIRA em 14/03/2025
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14/03/2025 11:54
Expedido(a) ofício a(o) ALINE DE JESUS OLIVEIRA
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALINE DE JESUS OLIVEIRA em 07/03/2025
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06/03/2025 22:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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26/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE JESUS OLIVEIRA
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26/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/02/2025 15:07
Iniciada a execução
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25/02/2025 15:07
Transitado em julgado em 19/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101272-92.2024.5.01.0050 : ALINE DE JESUS OLIVEIRA : CASA DE PORTUGAL DESTINATÁRIO(S): ALINE DE JESUS OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para as partes comparecerem a esta 50VT/RJ no próximo dia 14/03/2025 as 11:00 horas para que a reclamada proceda a baixa na CTPS do reclamante conforme sentença de id 334beb2.
Após a secretaria da vara devera expedir o oficio para saque do seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
WILSON VIEIRA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE JESUS OLIVEIRA -
24/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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24/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE JESUS OLIVEIRA
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 19/02/2025
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18/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 334beb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES os pedidos, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho em 31/10/2024, ficando condenada a ré ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra que integra o dispositivo, e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
Devida aplicação na forma expressamente determinada pelo STF, ou seja, uso do IPCA-E até o ajuizamento, e daí em diante a SELIC que segundo o STF já inclui juros e correção.
A decisão do STF acerca do tema é vinculante. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. A Ré deve proceder a baixa na CTPS da autora no prazo supra, e a secretaria deverá expedir de plano oficio de seguro desemprego, e proceder ao bloqueio deferido .
Custas de R$ 922,40 pela ré, calculadas sobre R$ 46.120,23 , valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE JESUS OLIVEIRA -
11/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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05/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE JESUS OLIVEIRA
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05/02/2025 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 922,40
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05/02/2025 16:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALINE DE JESUS OLIVEIRA
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31/01/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/01/2025 09:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALINE DE JESUS OLIVEIRA em 06/12/2024
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29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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28/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE JESUS OLIVEIRA
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE JESUS OLIVEIRA
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27/11/2024 13:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALINE DE JESUS OLIVEIRA
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05/11/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/11/2024 07:56
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 08:28 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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