TRT1 - 0100690-60.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:51
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME em 12/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
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23/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
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10/04/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/04/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/03/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS em 25/03/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS em 24/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS
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13/03/2025 15:55
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS
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12/03/2025 15:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.276,87)
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12/03/2025 15:56
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 500,00)
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12/03/2025 15:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.479,47)
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12/03/2025 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 66.524,68)
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de29601 proferido nos autos.
Ante os elementos dos autos determina-se: a) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito (observando-se a indicação de conta feita pelo autor - ID #id:83749bc (desde que possua poderes para receber e dar quitação), com JCM, frisando que, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor e ao réu.Ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, considerando-se esse prazo, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, acaso não tenha sito intimado para tal fim anteriormente.
Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Ao réu, pois tendo em vista, ainda, a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, que disciplinou os procedimentos relativos à expedição de alvarás no período de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), para que, no prazo de cinco dias possa, apresentar conta para fins de transferência de eventual saldo, sob pena de preclusão. c) Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos.
Havendo valores disponíveis, c.1) Se inferior a R$ 150,00 (cem reais), expeça-se alvará à ré, dando-lhe ciência para levantamento da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo ato, será dada ciência de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF – código 3981 (art. 2º, §1º da Portaria 261-SCR/2020); c.2) Se superior a R$ 150,00 (cem reais), considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: c.3) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para transferência do valor para a conta indicada pela mesma.
Cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. c.4) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. c.5) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. c.6) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações. d) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente. e) Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, intime-se o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; e.1.) Não realizado o saque, intime-se o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; e.2) Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019.
Arquive-se. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS -
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
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11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS
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11/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/03/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2024 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2024 18:07
Juntada a petição de Contraminuta
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07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS
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04/10/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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01/10/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/09/2024 22:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
20/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
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18/09/2024 22:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
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11/09/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/09/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS
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06/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/08/2024 08:13
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/07/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 11:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/07/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/06/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME em 03/06/2024
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29/05/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/05/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
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28/05/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS
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28/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/05/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 13:36
Iniciada a execução
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23/05/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
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21/05/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS
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21/05/2024 22:52
Homologada a liquidação
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21/05/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/05/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME em 08/05/2024
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20/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
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19/04/2024 07:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS
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18/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/04/2024 09:29
Iniciada a liquidação
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18/04/2024 09:29
Transitado em julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 23:01
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2023 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME em 29/09/2023
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19/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
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18/09/2023 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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14/09/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME em 13/09/2023
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05/09/2023 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
-
30/08/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS
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30/08/2023 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/08/2023 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS
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09/08/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/08/2023 12:55
Audiência de instrução realizada (09/08/2023 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
-
08/03/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS
-
08/03/2023 14:52
Audiência de instrução designada (09/08/2023 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/02/2023 16:21
Juntada a petição de Réplica
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09/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
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09/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS LINO AVELAR DOS SANTOS
-
02/02/2023 17:23
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2022 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2022 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/11/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2022 15:01
Expedido(a) mandado a(o) SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
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22/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/11/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME em 10/11/2022
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07/10/2022 11:23
Expedido(a) notificação a(o) SOBERANA AUTO PECAS LTDA - ME
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06/10/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/10/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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