TRT1 - 0101530-14.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 09:49
Juntada a petição de Impugnação
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14/08/2025 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 10:30
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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14/08/2025 10:30
Expedido(a) mandado a(o) RENATA DE SOUSA AMORIM
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08/08/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:13
Audiência de instrução designada (12/11/2025 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 08:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/08/2025 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 09:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 22:33
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 19:21
Audiência inicial por videoconferência designada (04/08/2025 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 19:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 20:17
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3792433 proferida nos autos.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Numa análise superficial, antes da devida instrução probatória, não é possível encontrar nos autos, de plano, probabilidade do direito autoral.
Argumenta a parte autora que sua dispensa foi discriminatória, ferindo diversos preceitos tanto legais como constitucionais como elencado em sua petição inicial, já que, segundo alega, a empresa vinha conhecimento de seu tratamento de neoplasia maligna desde junho de 2023 e foi dispensa em 05.08.2024.
Analisando a documentação juntada, verifico que a autora Deise Cruz Lima foi dispensada em 05.08.2024, com aviso prévio indenizado, conforme documento acostado de id a64bb6c, e acostou somente um laudo médico de id 8bedff6 datado de 14.10.2024, posterior a dispensa.
Assim, numa análise prévia da matéria, verifico que não há como atestar o caráter discriminatório da dispensa do autor, não evidenciado, pelo menos inicialmente, o requisito do fumus boni iuris.
Desta feita, não presentes os pressupostos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CRUZ LIMA
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13/02/2025 08:56
Proferida decisão
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10/02/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/02/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/01/2025 11:25
Expedido(a) notificação a(o) DEISE CRUZ LIMA
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14/01/2025 11:25
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/01/2025 11:24
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 11:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/06/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 15:43
Audiência inicial por videoconferência designada (09/06/2025 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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