TRT1 - 0100105-25.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
09/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ARNOT BULE DE FREITAS
-
09/09/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
22/07/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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17/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/07/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 22/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
12/05/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
12/05/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/05/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
23/04/2025 21:33
Iniciada a execução
-
23/04/2025 21:33
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/03/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ARNOT BULE DE FREITAS
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20/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
-
25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARNOT BULE DE FREITAS em 24/02/2025
-
17/02/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38abbae proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 17.012,06, atualizados até 28/02/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 14.293,37 Imposto de Renda: R$ 43,46 Honorários Advocatícios (p/ adv do Reclamante): R$ 733,30 INSS Total: R$ 1.913,66 Custas de Conhecimento: R$ 28,27 Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023.
Dê-se ciência ao Reclamante e à 2ª Reclamada (responsável subsidiária e isenta de custas em caso de redirecionamento da Execução, tendo em vista a sua qualidade de Fazenda Pública.
Intime-se a 1ª Reclamada (responsável principal) para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
A executada deverá efetuar o pagamento através de depósito judicial no BANCO DO BRASIL (Ag. 2234) ou na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Ag. 2890), devendo recolher as contribuições previdenciárias por meio de DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial (IN RFB2005/2021); e as custas, em Guia de Recolhimento da União - GRU.
Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 150,00, observe-se o disposto no art. 2º Portaria Nº 261-SCR/2020.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 150,00, observem-se os artigos seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no E-Garimpo.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARNOT BULE DE FREITAS -
13/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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13/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ARNOT BULE DE FREITAS
-
13/02/2025 08:56
Homologada a liquidação
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12/02/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/11/2024
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30/10/2024 12:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
-
18/10/2024 15:07
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
26/08/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ARNOT BULE DE FREITAS
-
13/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/08/2024 16:17
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 16:17
Transitado em julgado em 04/06/2024
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05/07/2024 04:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/07/2020 18:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2020 18:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (200,00)
-
18/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2020
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16/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de ARNOT BULE DE FREITAS em 15/06/2020
-
15/06/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (TERMO DE JUNTADA DE CONTRARRAZÕES DE RO EM PDF)
-
04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de ARNOT BULE DE FREITAS em 03/06/2020
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04/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de ARNOT BULE DE FREITAS em 03/06/2020
-
03/06/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (TERMO DE JUNTADA DE CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO)
-
21/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
20/05/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ARNOT BULE DE FREITAS
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20/05/2020 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
19/05/2020 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
19/05/2020 09:44
Encerrada a conclusão
-
14/05/2020 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/05/2020 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
02/05/2020 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ARNOT BULE DE FREITAS
-
27/04/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/04/2020 13:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE sem efeito suspensivo
-
14/04/2020 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/04/2020 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/04/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
06/04/2020 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ARNOT BULE DE FREITAS
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06/04/2020 13:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARNOT BULE DE FREITAS
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06/04/2020 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARNOT BULE DE FREITAS
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06/04/2020 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200,00
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02/04/2020 18:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
02/04/2020 18:40
Encerrada a conclusão
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25/03/2020 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/03/2020 18:18
Encerrada a conclusão
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21/01/2020 18:55
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
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19/12/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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28/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO - AGÊNCIA Nº 28 em 27/11/2019
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05/11/2019 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2019 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 07:49
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
09/08/2019 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2019 12:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2019 12:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/08/2019 16:29
Audiência una realizada (07/08/2019 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2019 13:00
Juntada a petição de Contestação (Cotestação MRJ)
-
30/07/2019 16:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/02/2019 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2019 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2019 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/02/2019 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/02/2019 11:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
07/02/2019 20:36
Audiência una designada (07/08/2019 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2019 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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