TRT1 - 0100422-72.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f94e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o autor a ajustar os cálculos, observando-se a promoção da contadoria do juízo, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN DE MATTOS TORRES -
30/01/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUAN DE MATTOS TORRES em 28/01/2025
-
09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
06/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
06/12/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DE MATTOS TORRES
-
05/12/2024 11:23
Conhecido o recurso de DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-36 e provido em parte
-
05/12/2024 11:23
Conhecido o recurso de LUAN DE MATTOS TORRES - CPF: *39.***.*05-25 e não provido
-
29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/10/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
16/10/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/10/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
15/10/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) despacho em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
03/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:19
Convertido o julgamento em diligência
-
03/10/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
30/09/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100643-02.2020.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Fontes de Siqueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 10:00
Processo nº 0100643-02.2020.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Fontes de Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2023 15:02
Processo nº 0100643-02.2020.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Fontes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2020 20:02
Processo nº 0100983-56.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 00:40
Processo nº 0100142-53.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaysa Carvalho de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 10:54