TRT1 - 0101388-71.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 09:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c53244 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré (Id ce362e4), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima e não cabendo à parte qualquer recolhimento, conforme decisão de id c640550.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . 2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias: 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BORGES DA SILVA -
01/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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01/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES DA SILVA
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01/04/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL BORGES DA SILVA em 11/03/2025
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20/02/2025 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd0b473 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos de Declaração Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela segunda reclamada, sob o pálio de omissão na decisão de id c640550, na conformidade das razões de id a026777.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos. NO MÉRITO - Da equiparação da segunda ré à Fazenda Pública De fato, a sentença embargada deixou de se manifestar sobre a matéria em epígrafe.
Este e.
Regional já se manifestou favoravelmente à tese da embargante.
Nesse sentido: FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PRIVILÉGIOS DE FAZENDA PÚBLICA.
DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL.
A Fundação Estadual de Saúde é uma fundação estadual dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fim lucrativo, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde e sujeita à fiscalização do TCE.
As normas instituidoras e seu estatuto evidenciam que, apesar de sua personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública, gozando das prerrogativas de Fazenda Pública. (0100286-32.2017.5.01.0003 - DEJT 2019-11-19) Diante disso, ficam reconhecidas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública em relação à segunda ré.
Dou provimento aos embargos de declaração, nos termos acima. POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, PROVEJO-OS, conforme fundamentação supra e que passa a fazer parte do presente decisum.
Intimem-se as partes do teor da decisão.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
19/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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19/02/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES DA SILVA
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19/02/2025 08:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL BORGES DA SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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17/01/2025 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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13/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES DA SILVA
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13/01/2025 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 644,35
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13/01/2025 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL BORGES DA SILVA
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13/01/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL BORGES DA SILVA
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17/12/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/12/2024 10:28
Audiência una realizada (17/12/2024 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 07:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 07:04
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 05/12/2024
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL BORGES DA SILVA em 04/12/2024
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04/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/12/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Adiamento de Aud. e Aud. Híbrida_FS)
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28/11/2024 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 12:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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25/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BORGES DA SILVA
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25/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/11/2024 09:58
Audiência una designada (17/12/2024 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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