TRT1 - 0101503-73.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/08/2025 18:04
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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29/07/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MELO DA SILVA
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16/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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06/07/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MELO DA SILVA
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25/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 776,58)
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25/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 313,98)
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25/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 266,13)
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25/06/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.526,07)
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA em 05/06/2025
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28/05/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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27/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MELO DA SILVA
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27/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/05/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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14/05/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MELO DA SILVA
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14/05/2025 22:00
Homologada a liquidação
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14/05/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:39
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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18/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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16/04/2025 19:19
Iniciada a liquidação
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16/04/2025 19:19
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO MELO DA SILVA em 20/03/2025
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c76478 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0101503-73.2023.5.01.0206 Relatório AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SÃO LUIZ LTDA opôs embargos de declaração (ID. 3520829) à sentença (ID. acce3a0).
A parte autora apresentou resposta.
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Fundamentação A parte ré, AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SÃO LUIZ LTDA, suscita, em síntese, manifestações e esclarecimentos por vícios que alega incidentes sobre a fundamentação do julgado relativos aos temas: (1) recolhimento do FGTS; (2) verbas rescisórias do período anterior; e (3) multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
O autor apresentou resposta, pelo não provimento.
Passo à análise.
Sobre o recolhimento do FGTS, assiste razão à embargante.
A sentença, de fato, não especificou a forma como o FGTS deveria ser recolhido. Dou provimento ao recurso, no particular, para, sanando a omissão existente, determinar que os depósitos de FGTS e a multa de 40% sejam realizados na conta vinculada do reclamante, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90.
Sobre as verbas rescisórias do período anterior, não há razão.
A sentença é expressa sobre as deduções, conforme ID. acce3a0 - fl. 131.
Nego provimento.
Sobre as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, não assiste razão à embargante.
A existência de controvérsia sobre o vínculo empregatício e a falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal justificam a condenação ao pagamento das multas.
O fato de a reclamada ter apresentado o recibo de ID. ede61df não afasta a incidência das multas, pois o pagamento ali comprovado se refere a período anterior à rescisão contratual.
Nego provimento ao recurso, no particular.
Concluo que assiste razão, em parte, à embargante, havendo vício a ser sanado, sem efeito modificativo.
Isso posto, DOU PROVIMENTO, EM PARTE, aos embargos de declaração opostos pela parte ré, nos termos da fundamentação que esta decisão integra e que passa a integrar a sentença de ID. acce3a0.
Intimem-se as partes.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MELO DA SILVA -
06/03/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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06/03/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MELO DA SILVA
-
06/03/2025 21:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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03/03/2025 23:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/02/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155e22f proferido nos autos.
Ao embargado sobre #id. 3520829.
Após, venham conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MELO DA SILVA -
19/02/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MELO DA SILVA
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19/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/02/2025 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
06/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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06/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MELO DA SILVA
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06/02/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,69
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06/02/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO MELO DA SILVA
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21/10/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/10/2024 16:20
Juntada a petição de Razões Finais
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15/10/2024 16:20
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 17:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 14:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO MELO DA SILVA em 19/03/2024
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12/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO COIMBRA DA VILA SAO LUIZ LTDA
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11/03/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MELO DA SILVA
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25/01/2024 12:24
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/01/2024 12:24
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/05/2024 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/01/2024 10:45
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2024 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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