TRT1 - 0101507-66.2024.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101507-66.2024.5.01.0080 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301814900000127664815?instancia=2 -
27/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1dd92 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da ré .
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do autor.
Notifiquem-se as partes para contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, havendo ou não apresentado contrarrazões, expeça-se certidão nos termos do Provimento 01/2023, da Corregedoria do TRT-1 Região.
Estando presentes os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, os autos deverão ser remetidos de imediato ao E.
TRT.
Em caso negativo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. -
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4257cf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372ddf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por WALMIR DE ALMEIDA FONSECA contra CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A., decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões condenatórias anteriores a 23-12-2019, acrescidas de 141 dias; 2 NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS e condenar o réu ao pagamento das seguintes rubricas: a) multa do art. 477 da CLT. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. 4 CONDENAR a parte autora ao pagamento do percentual de 10% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes; 5 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR DE ALMEIDA FONSECA -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101507-66.2024.5.01.0080 : WALMIR DE ALMEIDA FONSECA : CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO: RAPHAEL MARQUES PAIXAO (ADVOGADO) Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Una (rito sumaríssimo): 28/05/2025 10:00 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 3) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) Testemunhas na forma da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM PRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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