TRT1 - 0100498-03.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
21/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/05/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTA GOMES BRAGA DE CUSATIS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA GOMES BRAGA DE CUSATIS
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28/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/03/2025 11:10
Recebidos os autos para diligência
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24/03/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d047517 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
No que concerne ao requerimento de gratuidade de justiça postulado em sede preliminar na peça de insurgência, atente-se a parte reclamada que a novel legislação processual, ex vi do § 10º do art. 899 da norma consolidada, atribui, em princípio, tão somente, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial o benefício da isenção do recolhimento do depósito recursal.
Tal benefício estende-se também aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Por outro lado, entendeu o legislador federal que as entidades sem fins lucrativos, os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, tem o benefício de proceder ao recolhimento do depósito recursal reduzido à metade.
Outrossim, resta controvertido no âmbito da jurisprudência e doutrina quanto ao alcance da gratuidade de justiça na exigência do depósito recursal.
Nessa linha, perfilho entendimento que a possibilidade de extensão para isentar a pessoa jurídica ao recolhimento de depósito encontra-se óbice na natureza jurídica do depósito recursal, bem como no fundamento protetivo da Justiça do Trabalho, tendo em vista constituir-se garantia do Juízo e não cunho de taxa judiciária.
Entretanto, à luz do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, tem-se que: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, dado que a norma processual atribui à 2ª instância a apreciação do requerimento de gratuidade justiça, e considerando os termos do art. 899, § 10º, da norma consolidada, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA RITA DE OLIVEIRA -
11/03/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTA GOMES BRAGA DE CUSATIS sem efeito suspensivo
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10/03/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/02/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee43592 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o réu para comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerado deserto o presente recurso.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA GOMES BRAGA DE CUSATIS -
19/02/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA GOMES BRAGA DE CUSATIS
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19/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/02/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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16/02/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 17:04
Expedido(a) ofício a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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06/02/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA GOMES BRAGA DE CUSATIS
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18/12/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 18:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBERTA GOMES BRAGA DE CUSATIS
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18/12/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA RITA DE OLIVEIRA em 17/12/2024
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10/12/2024 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA GOMES BRAGA DE CUSATIS
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29/11/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 20:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,82
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29/11/2024 20:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA RITA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RITA DE OLIVEIRA
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01/10/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/09/2024 13:56
Audiência una realizada (30/09/2024 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 00:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 12:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA RITA DE OLIVEIRA
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14/06/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA GOMES BRAGA DE CUSATIS
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24/05/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA RITA DE OLIVEIRA
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22/05/2024 14:40
Audiência una designada (30/09/2024 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 14:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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